O direito canônico influencia a institucionalização jurídica brasileira

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dc.contributor.author Souza, Michael Dionisio pt_BR
dc.contributor.other Fonseca, Ricardo Marcelo pt_BR
dc.contributor.other Universidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direito pt_BR
dc.date.accessioned 2013-07-12T13:11:42Z
dc.date.available 2013-07-12T13:11:42Z
dc.date.issued 2013-07-12
dc.identifier.uri http://hdl.handle.net/1884/31482
dc.description.abstract O direito brasileiro trazia em seu antigo regime várias características comuns ao direito pré-moderno Português. Acontece que esse direito, no século XIX, vai sofrendo progressivamente um processo de "modernização", sobretudo calcado em concepções iluministas e jusnaturalistas. Tal processo é particularmente acentuado a partir da independência política, quando o direito brasileiro passa a não se confundir, ou a se confundir cada vez menos, com o direito Português. O liberalismo "à brasileira" buscou uma trilha que distancia a conformação da instância jurídica nacional das raízes portuguesas fortemente fincadas no "antigo regime". Tal processo, porém, pode ter as raízes buscadas ainda mais remotamente, em 1769, a "Lei da Boa Razão" que previa a extinção do Direito canônico das decisões "que não envolvessem pecado". Essa "lei" nos mostra a vontade do Estado Iluminista Português - na época de Marquês de Pombal -, de impor uma "modernização" e estatalização das fontes formais do direito. Todavia, por meio de pesquisas em fontes primárias pode ser visto que essa tentativa não foi muito bem sucedida no Brasil, uma vez que os documentos do século XIX, bem como as revistas de discussão jurídica da época, mostram que mesmo um século após a edição da "Lei da Boa Razão" eram comuns as referências ao direito canônico em fundamentações de nossos tribunais. Uma vez constatada a presença do direito canônico, é importante entender essa influência, buscando saber no que exatamente esse direito influenciou, permitindo compreender se o direito da Igreja foi mesmo uma opção e contraponto ao direito moderno. Todos esses elementos foram trazidos atentando-se a contextualização dos oitocentos, bem como respeitando a complexidade do processo de modernização jurídica brasileira pt_BR
dc.format.mimetype application/pdf pt_BR
dc.language Português pt_BR
dc.subject Direito canonico pt_BR
dc.title O direito canônino e a cultura jurídica brasileira pt_BR
dc.type Monografia Graduação pt_BR

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O direito canônico influencia a institucionalização jurídica brasileira

Name:1456 MICHAEL DIONISIO DE SOUZA.pdfSize: 594.8KbFormat:PDF

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  • Ciências Jurídicas [3064]

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Abstract

Resumo: A presente pesquisa busca contribuir na compreensão da composição jurídica nacional do século XIX. Focando-se no uso do direito canônico e na relação da Igreja com o Estado, este estudo pretende colaborar com o entendimento sobre o processo de surgimento e amadurecimento do direito e do Estado brasileiro. Marcada por uma clara permanência jurídica, a independência política brasileira deu início à busca de um direito também independente. Esse direito vai se formando em meio a um cenário de disputa, onde havia de um lado o antigo regime jurídico e sua pluralidade jurídica, e de outro lado a modernidade jurídica e seu monismo jurídico. Em meio a essa "rixa", o direito canônico, bem como a permanência da Igreja nas relações oficiais do Estado, torna-se termômetro de um estado em meio à racionalização e secularização. A exigência moderna de se afastar o direito canônico da vida jurídica tupiniquim teve início ainda no período colonial; contudo, o uso do direito da Igreja e de sua estrutura judiciária continuou existindo, independentemente das reiteradas tentativas de simplificação do cenário jurídico. Nem mesmo a República e sua tentativa de secularização do poder e das relações jurídicas foi suficiente para dar fim ao uso do direito canônico. Com a legislação, doutrina e jurisprudência trazidas pela revista "O Direito"; com a participação do clero nas tomadas de decisões do Império por meio do Senado e com a argumentação de alguns autores da época sobre o uso do direito canônico, foi possível compreender um pouco mais sobre o direito desse período, entendendo melhor a ordem jurídica que continuava a se utilizar do direito canônico, teimando continuar plural em pleno século XX. Palavras-chave: direito canônico; secularização; modernização jurídica; pluralidade jurídica.

Abstract: The research herein seeks to contribute to the understanding of the Brazilian judicial composition in the 19th century. Focused on the use of Canon Law and the relationship between the Church and the State, this study aims to collaborate with the understanding regarding the beginnings and maturity of Brazilian law. Characterized by a clear legal permanence, Brazilian political independence also sought independent laws. These laws developed in a disputed environment, where on the one side there was the old judicial regime with its legal plurality and on the other side there was the modern system and its legal monism. In the middle of this dispute, Canon Law, as well as the permanence of the Church in official affairs of the State, became a thermometer of a state amidst rationalization and secularization. Modern demands to distance Canon Law from judicial Tupiniquim life began during the colonial period, although the use of Church law and its legal structure continued to exist, irrespective of the repeated attempts to simplify the judicial scenario. Not even the Republic and its attempts to secularize power and judicial affairs was enough to put an end to the use of Canon Law. With legislation, doctrine and jurisprudence brought about by "O Direito" review; with the participation of the clergy in the Empire?s decision making through the Senate and with argumentation by some authors at that time regarding the use of Canon Law, it was possible to understand a little more about the law during this period, leading to a better understanding of judicial policies that continued to use Canon Law, that persisted in its plurality even into the 20th century.

Qual a influência do Direito Canônico para o direito atual?

Direito Canônico e sua Influência no Sistema Jurídico Brasileiro. O Direito Canônico precede o direito comum, dos povos, sendo assim muitas Instituições que são hoje do direito nacional do direito brasileiro, principalmente do direito civil e processual, elas foram “inspiradas” nas regras nas normas do direito canônico ...

Qual é a importância do direito canônico para a formação da tradição jurídica ocidental?

O direito canônico tem uma importância enorme na história do direto tanto na esfera das instituições, quanto na da cultura jurídica. Segundo Lopes (2011) é do direito canônico que parte a reorganização completa da vida jurídica européia.

Qual era a principal fonte jurídica do Direito Canônico?

“o direito canônico é o direito da Igreja Católica (…). Os princípios fundamentais desse direito foram definitivamente fixados com a morte do último dos apóstolos. Estes princípios se baseiam na revelação de Deus, que nos mostra a vontade de Deus enquanto legislador supremo, por isso ele é chamado de direito divino.”

Quais as principais características do direito canônico?

Características do Direito Canônico As principais características são: A lei canônica é unitária: A Igreja é uma e, portanto, seu ordenamento deve ser único. Universalidade: Este direito está sujeito a todas as pessoas identificadas com a sua religião e, portanto, dirige-se a toda a comunidade católica.