O que as ações de saúde e segurança no trabalho leva para as empresas?

Os programas legais são voltados à saúde e segurança do trabalhador com medidas educativas, preventivas e de conscientização, que apontam a eliminação ou neutralização dos riscos existentes no ambiente de trabalho, tais como físicos, químicos e biológicos, acidente e ergonômico. As Normas Regulamentadoras estabelecem a obrigatoriedade da elaboração e implementação de programas por parte dos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Entenda cada um dos programas:

  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9:

Contempla os riscos ambientais dos trabalhadores expostos através da análise da etapa de processo da atividade laboral. Caso identificada uma oportunidade de melhoria é gerado um Plano de Ação anual para soluções. Sua visão é a prevenção e preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O PPRA deve estar articulado com as demais NRs, em especial o PCMSO.

  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR 7:

Contempla todos os exames a serem realizados: admissão, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissão dos trabalhadores. Para cada exame médico será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. O objetivo do PCMSO é a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores que visa antecipar qualquer desvio, monitorando os riscos ambientais por meio de consultas e exames de auxílio diagnóstico e ações de controle. O PPRA e o PCMSO atuam juntos nesse processo e seguem um planejamento que coordena as ações de saúde a serem executadas ao longo de cada vigência.

  • PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – NR 18:

Estabelece procedimentos de ordem administrativa com o objetivo de implantar medidas de controle, sistemas preventivos de segurança nos processos e condições no ambiente de trabalho na indústria da construção. Contempla medidas de segurança a serem adotadas no desenvolvimento de cada etapa da obra, visando a antecipação dos riscos com estratégias para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – PPRA, sendo obrigatórios a elaboração e o cumprimento nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais.

  •  AET – Análise Ergonômica do Trabalho – NR 17:

É um documento que avalia a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, que incluem aspectos relacionados ao levantamento e transporte de descarga de materiais, mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho, condições ambientais de trabalho e a organização do trabalho. Pode ser realizada por meio de diversos parâmetros adotados por um roteiro prático e objetivo quanto ao risco ergonômico e sua gravidade.

  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – Lei Nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998:

É um documento regulamentado pela Previdência Social com o objetivo de registrar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho. Esse registro é feito mediante formulário do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa e expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, a partir do qual é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial. O LTCAT precisa ser anexado ao PPRA e devem estar coerentes entre si, é importante ressaltar que não possui finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade.

  • Laudo de Insalubridade – NR 15:

É um documento técnico que leva em conta os riscos ambientais identificados no tipo de atividade desenvolvida pelo empregado na sua jornada de trabalho, observando os limites de tolerância, taxas de metabolismo e o tempo de exposição. Contempla as atividades insalubres ou operações que expõem o empregado aos agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância mencionados na NR 15 e que assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% sobre o salário mínimo, nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê o artigo 192 da CLT.

  • Laudo de Periculosidade – NR 16:

É um documento técnico que tem como objetivo caracterizar e classificar uma atividade perigosa (explosivos, líquidos inflamáveis etc.) nas atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, através de uma perícia no estabelecimento ou no setor da empresa. O laudo ainda aponta se a atividade faz jus à percepção do adicional de 30% incidente sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. O empregado poderá optar pela insalubridade que lhe seja concedida.

O que as ações de saúde e segurança no trabalho leva para as empresas?

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Que as ações de saúde e segurança no trabalho levam para as empresas?

6 motivos para investir na segurança e saúde ocupacional.
Segurança e saúde ocupacional: Contribui para um ambiente de trabalho mais saudável. ... .
Reduz acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. ... .
Diminui os custos da empresa. ... .
Aumenta a produtividade da equipe. ... .
Evita o risco de multas e processos trabalhistas..

Qual a importância da saúde e segurança do trabalho para a empresa?

Qual a importância da área de saúde e segurança do trabalho? A área de saúde e segurança do trabalho (SST) é responsável pelo bem-estar físico e mental do trabalhador. Afinal, é a responsável pela manipulação ou exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou situações de risco de acidentes.

Como as ações de saúde e segurança podem impactar na vida dos trabalhadores e produtividade da empresa?

Portanto, cuidar da saúde aumenta produtividade da equipe, mas também garante que eles se mantenham mais saudáveis dentro e fora da empresa. Estar por dentro de medidas que contribuem para melhora da vida de seus colaboradores faz parte do processo de crescimento da sua empresa.

Qual is as principais as finalidades das ações preventivas em SST saúde e segurança no trabalho?

Através deste programa de controle salutar do empregador pode prevenir o surgimento, ou o agravamento, das condições que venham a acarretar futuros acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais relacionadas a uma determinada função ou ligados a atividade econômica específica de um estabelecimento, verificando que, caso ...