O que é a importância do Estudo de Impacto Ambiental no licenciamento ambiental?

Carlos Roberto dos Santos
Eng. Ambiental e Eng. de Segurança do Trabalho
Sócio da Sul Magna Saneamento e Meio Ambiente

O Licenciamento Ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento e instalação de seu empreendimento até a sua efetiva operação.

A Resolução CONAMA nº237/97 define o Licenciamento Ambiental como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Em outras palavras, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo onde o órgão ambiental (que no caso pode ser a FEPAM ou Secretaria de Meio Ambiente no município onde estará situado o empreendimento dependendo da atividade e porte) concede a licença ambiental autorizando a execução e operação do empreendimento ou atividade. 

Em 09 de janeiro de 2020 o Estado do Rio Grande do Sul aprovou a Lei 15.434 que instituiu o Novo Código Estadual do Meio Ambiente do RS, nele foram alterados mais de 400 itens em relação ao antigo código, o que trouxe uma maior segurança jurídica e uma diminuição na subjetividade das análises. Dentre os pontos principais das mudanças estão a Licença Ambiental por Compromisso (popularmente chamado de auto licenciamento) onde o tramite ocorre totalmente via internet e o empreendedor assina uma Declaração de Adesão e Compromisso atestando que atende aos requisitos estabelecidos e que o estabelecimento está de acordo com as Resoluções do CONSEMA.

Quais atividades, empreendimentos que necessitam de licenças ambientais? No Estado do Rio Grande do Sul existe o CONSEMA que é o Conselho Estadual de Meio Ambiente, ele que define através de Resoluções quais atividades são passíveis de licenciamento ambiental. Atualmente a Resolução que define essas atividades é a CONSEMA 372/2018, conforme o porte e o potencial poluidor, o empreendimento será licenciado via FEPAM ou município, é ele também que define as atividades que poderão ser realizadas através do auto licenciamento, já está previsto algumas restrições para este sistema, como intervenções em Áreas de Preservação Permanente e atividades que requeiram Estudo e Relatório de Impacto Ambiental.

Porque o licenciamento ambiental é importante? Para ser concedida uma licença ambiental, todo um projeto de licenciamento ambiental do empreendimento gerador de poluição ou degradação ambiental deve conter elementos mínimos que garantam o controle da poluição gerada no empreendimento para que não contaminem, solo, água e ar.

O Artigo nº 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Resumindo, licença ambiental é um documento oficial no qual consta um prazo de validade definido pelos órgãos municipais, estaduais e nacionais, estes órgãos são os responsáveis por estabelecer as regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas para que a atividade que está sendo licenciada possa ocorrer normalmente. O solicitante da licença ambiental é quem assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que a atividade está sendo instalada.

O conceito de licenciamento ambiental foi introduzido no Brasil por meio da Lei nº 6.938, de 31/08/81, que dispõe sobre as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente, e vem sendo acompanhado, também, com base na Resolução CONAMA nº 237/97.

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução CONAMA nº 237, 1997)

Neste contexto, empreendimentos que apresentam potenciais impactos poluidores devem realizar este procedimento junto ao Órgão Ambiental competente. No entanto, afinal, qual a importância do licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental possui um grande papel para as empresas e para o meio ambiente, tendo em vista que por meio deste procedimento os empreendedores realizam o acompanhamento de controles ambientais, a correta utilização do recursos naturais, o atendimento a legislação, além de agregar valor ao empreendimento e os Órgãos de Controle Ambiental executam a fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, correlacionando à proteção ambiental, conforme Figura 01, a seguir:

O que é a importância do Estudo de Impacto Ambiental no licenciamento ambiental?
Figura 01:Esquema de correlação entre o Licenciamento Ambiental e a proteção do meio ambiente.
Fonte: Próprio autor.

A Central de Tratamento de Resíduos – CTR MARCA, dia após dia realiza a devida operação de suas atividades e a implantação de novas unidades operacionais, visando ao gerenciamento completo de resíduos, atrelado à inovação, tecnologia, qualidade e respeito ao meio ambiente com o licenciamento ambiental de suas atividades.

Atualmente a Marca possui 33 licenças ambientais e 788 condicionantes que monitoram e introduzem diretrizes para o controle ambiental preventivo de suas atividades.

A Marca conta com equipe qualificada e utiliza de software para gestão de seus processos de licenciamento ambiental, o qual contribui para o monitoramento e acompanhamento dos prazos de atendimento de suas condicionantes ambientais de forma eficaz e contínua, visando ao atendimento de requisitos legais e proteção do meio ambiente.

Sendo assim, o licenciamento ambiental trata-se de um elemento crucial para o processo de desenvolvimento socioeconômico e sustentável, objetivando a qualidade de vida, em concordância com o Art. 225 da Constituição Brasileira, sendo ele, uma ferramenta fundamental para a preservação do meio ambiente em sua totalidade.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.

BRASIL. Lei nº. 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2 de setembro de 1981.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

Qual a importância do Estudo de Impacto Ambiental no processo de licenciamento ambiental?

A importância do EIA está relacionada às suas informações sobre a possibilidade ambiental da execução do projeto de instalação da obra ou atividade, sendo necessário também em razão da sua capacidade de prever os danos potenciais ao meio ambiente e evitá-los por meio de medidas mitigadoras.

Qual a importância de um Estudo de Impacto Ambiental?

Importância do estudo de impactos ambientais -EIA O Estudo de Impacto Ambiental tem como principal objetivo avaliar todas as atividades que, de alguma forma, possam acarretar em deterioração significativa do meio ambiente que será quantificado antecipadamente por meio de planejamento e execução do referido estudo.

Qual a relação existente entre licenciamento ambiental e avaliação de impactos ambientais?

O Licenciamento Ambiental e a Avaliação de Impacto Ambiental são instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente – Lei Federal nº 6.938/1981, que visam à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico (art. 4º, inciso I).

Qual é a importância do licenciamento ambiental?

O objetivo do licenciamento ambiental é promover o desenvolvimento social e econômico do país, mantendo a qualidade ambiental e a sustentabilidade. Um licenciamento de qualidade é fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica.