O MEI – Microempreendedor Individual, assim como as ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte, faz parte do regime tributário que chamamos de Simples Nacional. Entretanto, existem algumas diferenças entre cada enquadramento, o que exige, em algum momento, que o MEI se transforme em ME ou EPP.
Saiba todos os regimes para mei
Neste post você vai saber quando é hora de dar um passo adiante e sair de Microempreendedor Individual para outro enquadramento tributário, buscando não só atender à legislação em vigor, mas também fazer o seu negócio crescer.
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As limitações do MEI
Como você já deve saber, não é qualquer empreendedor que pode se registrar como MEI.
Existem determinadas atividades que podem ser realizadas e outras não.
Além disso, o MEI tem um limite de faturamento, que hoje está
- em R$ 60 mil reais anuais, valor este que deve subir para R$ 72 mil em 2017.
Outra questão limitadora do MEI é que você pode ter apenas um funcionário sob sua responsabilidade.
Ou seja, quem trabalha com produção de doces caseiros, por exemplo, e necessita de ajudantes, não pode se manter no MEI com mais de um funcionário.
Quando o seu faturamento ultrapassar esse valor, ou quando você passar a oferecer outros tipos de produtos ou serviços que não se enquadram no MEI, é hora de migrar para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Exigências para se tornar Microempresa
Microempresa é aquele empreendimento cujo faturamento fica:
- entre R$ 60 mil e R$ 360 mil reais anuais.
Uma faixa bem maior de faturamento, não é? Além disso, você pode empregar quantas pessoas quiser e necessitar, pois não há limites para isso.
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A arrecadação de tributos continua sendo realizada por meio de uma única guia, contudo, as despesas passam a ser maiores, pois você é tributado segundo seu faturamento bruto.
A alíquota das Microempresas fica:
- entre 4,5% e 17%, contra apenas 5% do salário mínimo que é pago no MEI.
E a Empresa de Pequeno Porte?
Empresas de pequeno porte
- podem ter um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões de reais anuais e
- podem contratar quantos funcionários desejarem também.
Só que a complexidade tributária fica ainda maior, pois você é obrigado a pagar uma série de tributos a mais para a União.
Tudo em função do faturamento.
Como saber a melhor hora de migrar?
As exigências legais não deixam brechas para que você pense muito a esse respeito.
Você pode fazer seu negócio crescer e migrar de um regime tributário a outro conforme a necessidade surgir ou pode retardar o crescimento do seu empreendimento para evitar o pagamento de impostos.
A dica é conversar com seu contador de confiança para saber qual é mais vantajoso.
Pode até ser que na transição de MEI para ME você comece pagando mais tributos, mas a verdade é que se o seu negócio não crescer, corre sérios riscos de perder mercado para outros empreendedores mais ousados.
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Sendo assim, planeje seu crescimento junto a um profissional de contabilidade, reservando parte do seu faturamento para esse momento delicado, mas extremamente necessário.
Já tratamos aqui também diversas vezes de temas voltados à eireli me ou epp.
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O que é MEI, ME e EPP?
O Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual e sem sócios, que desempenha uma das mais de 400 atividades permitidas pela atual legislação. O MEI é considerado Microempresa (ME), conforme demandado em legislação Federal. É optante do Simples Nacional (Simei) e tem como limite de faturamento anual o valor de R$81 mil.
A Micro Empresa (ME) é o empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Para formalização é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e realizar o registro em uma Junta Comercial. Nessa modalidade não há restrições para o desempenho de serviços, no entanto, é importante ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa (que deve ser realizado em toda empresa). Se o lucro ultrapassar o limite para ME, o contrato social deve ser revisto, alterando também o regime tributário do empreendimento.
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é o negócio com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Da mesma forma que a ME, o titular de uma Empresa de Pequeno Porte deve formalizar o negócio em uma Junta Comercial, optando por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).
A título de informação para comparação, as outras Empresas, que, diferentemente de uma ME e uma EPP, não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, não podem optar pelo Simples Nacional.