O que é tributação por deduções legais ou por desconto simplificado?

Está em dúvida se é melhor fazer a declaração completa ou simplificada do Imposto de Renda 2022? A escolha vai depender das despesas que você possui para deduzir do tributo.

Qual a diferença entre o imposto de renda completo e simplificado?

Normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda. Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda. 

Mas não se preocupe em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração: basta preencher as informações detalhadas, incluindo  todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber.

No canto inferior esquerdo da tela, que mostra o valor do imposto a ser restituído ou a pagar, há um quadro comparativo dos dois modelos. O quadro fica sempre exposto. Assim, é possível comparar os modelos de tributação até  terminar de preencher a declaração.

Se a declaração completa for mais vantajosa, basta selecionar a opção “Por deduções legais”. Se for melhor a simplificada, é só clicar em “Por desconto simplificado”. O prazo para entrega da declaração foi prorrogado e termina no dia 31 de maio.

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Qual é melhor desconto simplificado ou por deduções legais?

O programa calcula se os gastos realizados em 2021 que podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda ultrapassam 20% dos rendimentos ou até 16.754,34 reais.

Se sim, vale a pena preencher a declaração completa para pagar menos imposto. Se não, é melhor optar pelo modelo simplificado. Nesse modelo, o abatimento único de 20%, até 16.754,34 reais, substitui todos os gastos dedutíveis.

Produtores rurais que têm prejuízo a compensar e contribuintes que queiram compensar o imposto já pago no exterior são obrigados a optar pela declaração completa.

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DECLARA��O SIMPLIFICADA DO IRPF

Equipe Portal Tribut�rio 

Na Declara��o de Ajuste Anual - Modelo Simplificado, o contribuinte substitui todas as dedu��es legais da declara��o no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tribut�veis na declara��o, com um limite que � vari�vel anualmente, sem a necessidade de comprova��o dos desembolsos deduzidos.

O valor utilizado a t�tulo de desconto simplificado n�o justifica varia��o patrimonial, sendo considerado rendimento consumido. Assim, somente 80% da renda tribut�vel, ou a diferen�a entre a renda tribut�vel e a dedu��o m�xima permitida, somados aos rendimentos n�o tribut�veis ou tribut�veis exclusivamente na fonte, � que poder�o justificar o acr�scimo patrimonial - veja detalhes em Acr�scimo Patrimonial a Descoberto.

Mas o contribuinte precisa estar atento, pois nem sempre h� vantagem em optar pela Declara��o Simplificada. Quem tem dependentes, paga previd�ncia privada na modalidade PGBL, sofre reten��o de contribui��o previdenci�ria, tem despesas m�dicas, odontol�gicas e gastos com plano de sa�de, precisa simular os c�lculos, antes de optar pelo desconto de 20%.

Na maioria das vezes, estes contribuintes poder�o ter uma restitui��o maior (ou menor imposto a pagar), caso optem pelo modelo completo (que permite as dedu��es com m�dicos, hospitais, dentistas, planos de sa�de, PGBL, dependentes, INSS retido, etc.).

MUDAN�A DO FORMUL�RIO

Ap�s o prazo final de entrega da declara��o do IRPF n�o se admite altera��o de op��o na forma de tributa��o (de simplificada para completa ou vice-versa). 

Portanto, o contribuinte precisa estar atento para n�o fazer a op��o de forma precipitada. Como vimos, nem sempre a op��o pelo modelo simplificado � mais vantajosa para quem paga ou restitui imposto de renda, e ap�s o prazo final de entrega n�o h� possibilidade de troca de op��o. 

QUEM PODE UTILIZAR-SE DA DECLARA��O SIMPLIFICADA?

Qualquer contribuinte pode optar pela declara��o simplificada.

Contudo, o contribuinte deve utilizar as dedu��es legais (modelo completo), elaborando a declara��o, caso pretenda compensar:

a) imposto pago no exterior; ou
b) resultados negativos (preju�zos) da atividade rural de anos-calend�rio anteriores ou do pr�prio ano-calend�rio da declara��o.

Veja outros detalhes sobre declara��o de rendimentos nos t�picos do Guia Tribut�rio Online:

Declara��o de Ajuste Anual, 

Declara��o Simplificada 

Declara��o de Rendimentos - Esp�lio

O que é tributação por deduções legais ou por desconto simplificado?

O que é deduções legais ou desconto simplificado?

Para entender a diferença entre as duas opções, também é preciso entender a diferença entre os dois modelos de declaração do imposto: o modelo simplificado e o modelo completo. Afinal de contas, enquanto o primeiro aplica um desconto padrão, o segundo desconta as deduções legais do IR.

Qual a vantagem de fazer declaração simplificada?

Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda.

O que é o Imposto de Renda simplificado?

A declaração simplificada é voltada para os contribuintes que tiveram poucas despesas no ano-base. Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Assim, o contribuinte abre mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.

Qual a diferença entre a declaração completa e simplificada?

A diferença básica é em relação ao abatimento sobre os rendimentos tributáveis (salários, pensões, aluguel, entre outros). Na simplificada, o desconto é de 20%, limitado a no máximo R$ 13.916,36. Já na completa não há limite - o contribuinte deve informar gastos passíveis de dedução para apurar o abatimento.