O que é um Equipamento conjugado?

Um assunto que até hoje gera ainda muita dúvida no mercado, não apenas quando se fala de equipamentos de proteção contra queda, mas com outros EPI’s ocorre a mesma situação, é: por que não devo usar um trava quedas de uma marca X com cinto paraquedista de marca Y? Ou um cinto paraquedista da marca H com o talabarte de marca C?

Primeiramente, vale a pena esclarecer que os equipamentos são testados individualmente e cada fabricante tem um processo e método de fabricaçao que atenda à necessidade do conjunto em si. E os fabricantes asseguram a funcionalidade dos equipamentos em conjunto.

Porém, isso não é o único motivo, pois trata-se de uma lei! Conforme descrito na portaria abaixo do MTE, que estabelece as regras de EPI CONJUGADO para a NR-6:

De acordo com a NR 06 item 6.1.1, entende-se como equipamento conjugado de proteção individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer, simultaneamente, e que seja suscetível de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
PORTARIA N.º 452, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014
(DOU de 1º/12/2014 Seção I Pág. 94)
Estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências.

ANEXO I
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS APLICÁVEIS AOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

2.4. Todos os dispositivos de ligação, extensão ou complemento conexos a um EPI
devem ser concebidos e fabricados de forma a garantir o nível de proteção do equipamento.
2.4.1. Os equipamentos de proteção individual conjugados, tais como calçado +
vestimentas ou luvas + vestimentas para proteção contra agentes meteorológicos, água e químicos, devem ter suas conexões e junções avaliadas de acordo com os requisitos estabelecidos no Anexo B da norma ISO 16602:2007.
2.4.1.1. Somente é permitida a emissão de CA para os equipamentos de proteção
individual conjugados indicados no item 2.4.1 quando seus dispositivos forem destinados à proteção contra o mesmo risco.

Pela regra de CA (certificado de aprovação), o único equipamento considerado EPI é o cinto paraquedista – os demais são elementos de ligação. Desta forma, o cinto paraquedista possui um número de CA e, nesse documento, constam quais os talabartes e trava-quedas que foram testados e certificados, por meio do órgão certificador Inmetro.

E aí cabe mais uma pequena explicação: há dois itens onde ele atrela os equipamentos. Veja abaixo:

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO PARA OS COMPONENTES DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) PARA PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL – CINTURÃO DE
SEGURANÇA, DISPOSITIVO TRAVA-QUEDA E TALABARTE DE
SEGURANÇA Portaria Inmetro nº 388/2012 Códigos SGI 03807, 03808 e 03809

1.5 Lote de Fabricação
Para fins dos Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC anexo à portaria
nº388/2012, são os componentes dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para proteção contra quedas com diferença de nível – Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava- Queda e Talabarte de Segurança, pertencentes a um mesmo modelo, e fabricados segundo o mesmo processo e mesma matéria-prima, limitado a 30 (trinta) dias de fabricação.
1.6 Modelo de Produto
Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda ou Talabarte de Segurança com
especificações próprias, estabelecidas por características construtivas, ou seja, mesmo projeto, processo produtivo, matéria prima e demais requisitos normativos, com exceção de cor e tamanho.
1.7 Versão
Variações de um mesmo modelo de produto, com itens adicionais ou opcionais que não alterem as características de desempenho nos ensaios pertinentes às normas

Com isto, fica claro que não podemos e nem devemos usar equipamentos que não sejam do mesmo fabricante. E mesmo que seja do mesmo fabricante, ele deve estar atrelado ao certificado de aprovação do equipamento em questão. Desta forma, você poderá certificar-se de estar usando os equipamentos compatíveis e estará amparado legalmente perante ao Ministério do Trabalho.

O que é um Equipamento conjugado?

O EPI conjugado é tão importante para a segurança do trabalhador quanto um Equipamento de Proteção Individual comum. Isso porque oferece segurança a mais de uma parte do corpo do usuário, já que utiliza de uma combinação de peças para um aumento de proteção.

Ou seja, o EPI conjugado é composto de dois ou mais dispositivos que possuem a intenção de proteger o trabalhador. Juntos, oferecem um sistema de proteção mais abrangente e seguro, facilitando, muitas vezes, até mesmo a produtividade do colaborador.

Sabemos que os EPIs são peças fundamentais para a Segurança do Trabalho nas empresas. Por este motivo, ter total entendimento sobre todas as possibilidades disponíveis no mercado é interessante para que assim o empregador possa oferecer as melhores opções.

Até porque, fornecer os equipamentos adequados para a promoção do trabalho seguro dentro da empresa é mais do que uma responsabilidade, é uma obrigação. Por estar previsto na NR 6, tanto os EPIs quanto todo tipo de EPI conjugado são de fornecimento obrigatório por parte da empresa.

Bem, se você deseja saber mais sobre isso e também sobre a importância do EPI conjugado especificamente, fique ligado neste artigo. Iremos mostrar a você diversos pontos essenciais para o seu entendimento sobre estes assuntos e muito mais. Acompanhe!

EPI Conjugado: o que é e quais os tipos?
Como você já pode prever, o EPI conjugado é como chamamos um sistema que conjuga mais de um equipamento de proteção para prevenir um ou mais riscos de uma só vez. Assim, os EPIs associados agem em conjunto para uma proteção mais abrangente.

Um dos exemplos mais comuns que podemos citar é o uso do capacete de segurança com o protetor facial, por exemplo. Ambos equipamentos são importantes e essenciais, juntos formam um sistema mais simples e ágil de proteção.

É importante ressaltar que todos os Equipamentos de Proteção Individuais são um direito do trabalhador. Por serem previstos na NR 6, seu fornecimento deve ser feito por parte da empresa e de maneira totalmente gratuita. O mesmo acontece com o EPI conjugado.

Segundo a NR 6, no parágrafo 6.1.1, “entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

Ou seja, o EPI conjugado age como um facilitador. Oferecendo proteção a mais de uma parte do corpo do trabalhador, e a mais de um tipo de risco simultaneamente. No entanto, é preciso tomar alguns cuidados para que não acabe ocorrendo o efeito contrário.

Conjugar EPIs sem a devida precaução pode colocar o trabalhador em risco. Ou melhor, aumentar os riscos para os quais o trabalhador está exposto! Mais adiante neste texto iremos falar um pouco mais sobre os cuidados que você deverá tomar com o EPI conjugado.

Exemplos de EPI Conjugado:

O EPI conjugado é mais comum do que você imagina e certamente você irá reconhecê-lo. Alguns dos tipos mais comuns envolvem Capacete de Segurança; Óculos ou Protetor Facial (quando integrados ao capacete); Equipamentos de Proteção Auditiva; Equipamentos para Trabalho em Altura; entre outras opções que você poderá encontrar no mercado.

Veja abaixo alguns dos exemplos mais comuns:

Capacete de Segurança e Protetor Facial;
Cinto de Segurança para Trabalho em Altura;
Capacete com Máscara de Solda;
Cinto de Segurança com Trava-quedas.
Capacete com Protetor Auricular tipo Concha;
Capacete com Protetor Facial;

Cuidados com que você deve tomar:

Como o EPI conjugado é um conjunto de Equipamentos de Proteção Individual, devemos partir do princípio dos mesmos cuidados iniciais. Cada um dos EPIs deverá ter o Certificado de Aprovação em dia para garantir que tenham sido fabricados de acordo com as normas técnicas de segurança.

Além disso, é fundamental, também, que estejam dentro do prazo de validade. Lembre-se que existem dois prazos importantes nesse sentido: a validade do CA e a validade do EPI! A validade do CA deve ser conferida no momento da compra enquanto a validade do EPI deve ser conferida principalmente após a compra.

Isso acontece porque um equipamento não pode ser posto à venda se estiver com o Certificado de Aprovação vencido, por isso você deve observar isso no momento da compra. Logo após adquirir o produto, a data do CA já não precisa ser levada em consideração já que o EPI pode ser utilizado mesmo após essa data! Só não poderá ser comercializado.

Já a data de validade do próprio equipamento de proteção, essa sim, após este prazo o EPI deverá ser descartado pois poderá perder sua capacidade de proteção. Por isso, lembre-se sempre de levar em consideração estes dois prazos!

Outro cuidado importante com o EPI conjugado bem como qualquer EPI é quanto suas condições de uso. Se o equipamento apresentar arranhões, defeitos, estragos ou algum problema, deverá ser substituído imediatamente.

Mais algum cuidado especial?

É evidente que não é recomendado utilizar de forma conjugada qualquer tipo de equipamento. Se os EPIs não foram feitos para serem utilizados juntos, podem interferir na proteção um do outro, aumentando, assim, a exposição ao risco (e consequentemente a diminuição da proteção). Além de poder ficar tranquilo por estar oferecendo Segurança do Trabalho aos seus colaboradores, saberá que está mantendo a sua empresa em dia com a legislação. Evitando, assim, multas e processos judiciais por vias de acidentes ou complicações.

O que significa equipamento conjugado?

Segundo a NR 6, no parágrafo 6.1.1, “entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

O que é um equipamento conjugado de Proteção Individual?

6.3.2 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

Qual a diferença entre EPI equipamento conjugado e equipamento coletivo?

Esse é um equipamento especial. Enquanto um EPI comum é um item que deve ser usado sozinho para oferecer a proteção adequada, os EPI's conjugados devem ser utilizados em combinação com outros para oferecer total proteção.

Qual a diferença entre equipamento de proteção individual e equipamento conjugado de Proteção Individual?

Enquanto os EPIs protegem diretamente o corpo do colaborador, no sentido de evitar riscos físicos e de acidentes, os EPCs visam alertar para os cuidados necessários diante dos riscos presentes no ambiente de trabalho.