Por que os menores de 16 anos de idade são considerados absolutamente incapaz?

Desde a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Por que os menores de 16 anos de idade são considerados absolutamente incapaz?
O STJ rejeitou a aplicação da incapacidade absoluta ao idoso com mal de Alzheimer
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Esse entendimento foi usado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para reformar um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e, com isso, declarar a incapacidade relativa de um idoso com doença de Alzheimer que, em laudo pericial, foi considerado impossibilitado de cuidar de seus bens e interesses.

Na ação que deu origem ao recurso, o juízo de primeira instância acolheu o pedido de interdição, indicou o curador especial e declarou o idoso absolutamente incapaz. A sentença foi confirmada pelo TJ-SP, para o qual a declaração de incapacidade relativa resultaria em falta de proteção jurídica para o interditado.

A decisão, porém, foi modificada pela 3ª Turma do STJ. O relator do recurso julgado, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que o objetivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência é assegurar e promover a inclusão social das pessoas com deficiência física ou psíquica e garantir o exercício de sua capacidade em igualdade de condições com as demais pessoas.

"O critério (para determinar a incapacidade total) passou a ser apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual anteriormente previstas no Código Civil", explicou o ministro.

Segundo ele, a nova legislação trouxe alterações significativas para o Código Civil no tocante à capacidade das pessoas naturais — entre elas, a revogação dos incisos II e III do artigo 3º, que consideravam absolutamente incapazes aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e os que não pudessem exprimir sua vontade, mesmo em razão de causa transitória.

O relator lembrou que o artigo 84, parágrafo 3º, do estatuto estabelece que o instituto da curatela da pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

Nesse sentido, Bellizze ressaltou que a curatela deve afetar tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não abrangendo todos os atos da vida civil. No caso em julgamento, o ministro verificou que o laudo pericial psiquiátrico foi contundente ao diagnosticar a impossibilidade do idoso para gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses. Embora a sentença tenha sido fundamentada na nova legislação, o magistrado observou que o juízo de primeiro grau declarou o idoso absolutamente incapaz, nos termos do então revogado artigo 3°, II, do Código Civil.

Para o magistrado, diante do novo sistema de incapacidades promovido pelo estatuto, foi necessária a modificação do acórdão recorrido, a fim de declarar a incapacidade relativa do idoso, conforme as novas disposições do artigo 4º, III, do Código Civil. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Por falar em menor impúbere, o quão certo está em descrever um absolutamente incapaz por este termo?

Apesar de muitas pessoas utilizarem esta expressão para determinar o que é um indivíduo absolutamente incapaz, isto é, aquele com idade inferior a dezesseis anos de idade, pouco se sabe sobre a verdadeira etimologia deste termo e se ela – de fato – deve ser utilizada.

Sabemos, inclusive, que a expressão é utilizada em diversos documentos de caráter jurídico, além de centenas de outras petições legais. Mas, o que menor impúbere realmente significa? Por que realmente utilizá-lo?

Vamos descobrir?

Para entender, é preciso ter ideia daquilo que está por trás dela

Para entendermos o significado de menor impúbere, é necessário nos basearmos em termos práticos, seguindo as esferas da legislação – ou seja, ter como base aquilo que está evidentemente descrito por lei.

De acordo com o artigo 3º, capítulo I do Código Civil, todos aqueles indivíduos menores de 16 anos são considerados absolutamente incapaz de exercer pessoalmente suas funções na vida civil.

Da mesma forma, segundo o artigo 4º, capítulo I, indivíduos menores de dezesseis e dezoito anos, são considerados por lei, sujeitos relativamente incapazes.

A consequência desta distinção reside no fato de que: todo aquele individuo considerado absolutamente incapaz – isto é, menor impúbere –, fica inviolável a prática de qualquer ato civil por si mesmo, representado pelos seus responsáveis diretos, tais como pais e outros familiares.

Por outro lado, naquilo que se diz ao jovem relativamente incapaz, é permitido a prática de alguns atos civis específicos e determinados por lei – por sua vez, estes atos passam a ser assistidos por seus pais e responsáveis (de acordo com o Código Civil, artigo 1.634, capítulo VI e artigo 1.690, “caput”).

Incapacidade Civil: o que significa?

Você já deve ter notado que o termo incapacidade é o que permeia o ponto entre um indivíduo púbere e impúbere, certo? Sendo assim, o que podemos entender por incapacidade civil?

A incapacidade civil se refere àquelas pessoas que não estão aptas a exercer de forma plena a todos os seus direitos civis. Aliás, essa incapacidade pode ser absoluta ou relativa.

Assim, são considerados absolutamente incapazes todos aqueles que não podem exercer de modo pessoal os atos de sua vida civil, isto é, indivíduos menores que 16 anos; ou também, daqueles que por enfermidades e deficiências mentais foram impedidos de exercer sua vida civil.

Em contrapartida, temos os considerados relativamente incapazes, maiores de 16 anos e menores de 18 anos; que também abrangem os dependentes químicos e alcoólicos; aqueles que por deficiência mental tiveram seu discernimento reduzido; as exceções – indivíduos sem desenvolvimento mental completo –, entre outros.

Diferenças entre menor impúbere e menor púbere

Apesar da expressão da consulta não ter desfrutado da preferência do legislador, podemos considerar que a doutrina – de longa data – de uma forma ou de outra, sempre denominou os indivíduos absolutamente incapazes como menor impúbere, enquanto aqueles citados como relativamente incapazes, tratam se por menores púberes.

Agora falando sobre a sua etimologia, um menor impúbere – também conhecido como infante – pode ser considerado como aquele que já atingiu a fase da puberdade – ou em outras palavras, todo o sujeito que já tenha desenvolvido pelos pubianos e características individuais do corpo masculino e feminino.

Além disso, de acordo com Oscar Joseph de Plácido e Silva – escritor, jurista, professor e empresário brasileiro –, esse é o momento onde se revelam as características físicas, especialmente em relação aos seus órgãos sexuais.

E como tal, podemos concluir que este não é o melhor critério a ser seguido, nem científico, nem mesmo seguro. Afinal, a ocorrência pode se dar por uma série de fatores distintos.

Resumo da ópera

Para que não restem mais dúvidas quanto à expressão, é importante termos ideia que este termo cabe perfeitamente naquilo que se refere, mesmo que não tenha sido implementada pelos dispositivos de lei.

Ela também é expressamente adequada e correta, além de ter sido plenamente aceita pela doutrina.

Segundo Maria Helena Diniz, uma jurista brasileira, não há nenhum tipo de ressalvas ou alterações a serem realizadas para este termo.

Um que, menor impúbere é aquele indivíduo considerado absolutamente incapaz, devendo ser representado por outros sujeitos em sua vida civil, além de ser aquela pessoa menor de dezesseis anos de idade.

Segundo que, menor púbere se refere a aquela pessoa relativamente incapaz, maior de dezesseis anos de idade, e que pode exercer determinados atos civis, desde que sejam assistidos pelos seus representantes legais.

Conclusão

Ainda que o termo menor impúbere gere grandes debates, por exemplo, nos processos de divórcio, é notável o quão importante ele é para as esferas jurídicas, principalmente naquilo que se diz respeito aos indivíduos menores de idade e aos seus atos civis.

Entender estas expressões, não é apenas importante para discernir entre as suas principais diferenças, como também para compreender de forma mais adequada o que os documentos de cunho jurídico apresentam.

Agora que você já sabe as diferenças, a importância e o que é uma pessoa absolutamente incapaz, que tal compartilhar este artigo nas suas redes sociais? Assim, além de ajudar outras pessoas, você também nos ajuda a levar mais conhecimento para cada vez mais pessoas. Que tal?

Até a próxima!

Quem são os considerados absolutamente incapazes após a Lei nº 13.146 2015?

“A partir da entrada em vigor da Lei 13.146/2015, que ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, somente são consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos”, afirmou.

Quantos anos e menor incapaz?

Desse modo, são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos. E estes, então, deverão ser representados pelos pais ou tutores. Por sua vez, os maiores de 16 anos e menores de 18, quando cessa a menoridade, são considerados relativamente incapazes.

Quem são os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes?

Pode-se notar que, atualmente, os absolutamente incapazes são apenas os menores de dezesseis anos. Os deficientes e enfermos mentais que não podem exprimir sua vontade foram realocados nos incisos II e III do artigo 4º e passaram a ser considerados como relativamente incapazes.

Quem pode representar o absolutamente incapaz?

“ As pessoas absolutamente incapazes serão representadas pelos pais, tutores ou curadores em todos os atos jurídicos; as relativamente incapazes pelas pessoas e nos atos que este código determina – Art. 84 do Código Civil.