Por que se fala que a primeira Constituição brasileira foi outorgada?

Índice:

  1. O que é uma Constituição outorgada como foi a Constituição de 1824?
  2. Quais são as Constituições do Brasil?
  3. O que quer dizer a palavra outorgada?
  4. Quais são as características da Constituição de 1824?
  5. Qual Constituição foi outorgada?
  6. Quantas e quais foram as constituições brasileiras?
  7. Quais são as constituições outorgadas no Brasil?
  8. Quando foi outorgada a primeira constituição do Brasil?
  9. Quando foi outorgada a terceira constituição do Brasil?
  10. Quando foi outorgada a Constituição do Império do Brasil?

O que é uma Constituição outorgada como foi a Constituição de 1824?

A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824. A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).

Quais são as Constituições do Brasil?

Constituições brasileiras

  • 1ª - Constituição de 1824 (Brasil Império) ...
  • 2ª - Constituição de 1891 (Brasil República) ...
  • 3ª - Constituição de 1934 (Segunda República) ...
  • 4ª - Constituição de 1937 (Estado Novo) ...
  • 5ª - Constituição de 1946. ...
  • 6ª - Constituição de 1967 (Regime Militar) ...
  • 7ª - Constituição de 1988 (Constituição Cidadã)

O que quer dizer a palavra outorgada?

1. Que se outorgou ou se concedeu (ex.: a procuração define os poderes outorgados; enumerou as vantagens outorgadas). ... Pessoa a quem se outorga ou concede algo (ex.: falecendo o outorgado, o direito é transferido aos seus herdeiros legais).

Quais são as características da Constituição de 1824?

O governo era uma monarquia unitária e hereditária; A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo imperador; O Estado adotava o catolicismo apostólico romano como religião oficial.

Qual Constituição foi outorgada?

A primeira Constituição brasileira foi outorgada por d. Pedro I em 25 de março de 1824, e conferiu as bases da organização político-institucional do país independente.

Quantas e quais foram as constituições brasileiras?

O Brasil, desde a sua independência, teve sete Constituições : as de 18, 1934, 1937, 1946, 19. Alguns consideram como uma oitava Constituição a Emenda nº 1 , outorgada pela junta militar, à Constituição Federal de 1967, que teria sido a Constituição de 1969.

Quais são as constituições outorgadas no Brasil?

  • No Brasil, são três os casos de Constituições outorgadas, quais sejam a de 1824, 19. Quem conhece bem a história do Brasil, sabe que tais Constituições representam datas bem significativas. A primeira denominada Constituição do império do Brasil, foi outorgada unilateralmente por um conselho a pedido do imperador Dom Pedro I.

Quando foi outorgada a primeira constituição do Brasil?

  • Constituição de 1891. A segunda Constituição do Brasil e a primeira do período do Brasil República, foi outorgada em 24 de fevereiro de 1891, no governo de Deodoro da Fonseca (1827-1892), dois anos após a Proclamação da República no país.

Quando foi outorgada a terceira constituição do Brasil?

  • Constituição de 1934. A terceira Constituição do Brasil e a segunda do período republicano foi a constituição que vigorou durante menos tempo no país, ou seja, até 1937, quando começa o período denominado Estado Novo. Foi outorgada em 16 de julho de 1934 no governo do presidente Getúlio Vargas ...

Quando foi outorgada a Constituição do Império do Brasil?

  • A Constituição Política do Império do Brasil, outorgada em 24 de Março de 1824, foi a primeira constituição brasileira. A carta constitucional foi elaborada pelo Conselho de Estado a pedido de Dom Pedro I, tendo sido outorgada pelo Imperador. [1] O mesmo Dom Pedro que outorgou a Portugal a Carta Constitucional, em 29 de Abril de 1826. [2 ...

A Constituição Política do Império do Brasil, vulgo Constituição de 1824, foi a primeira e única constituição do Brasil Imperial, bem como a primeira constituição a reger o território brasileiro (Portugal adotou só sua primeira constituição em 1822). Outorgada pelo imperador D. Pedro I e vigente até a declaração da república em 1889, essa Constituição foi a mais longeva e estável do Brasil, sendo marcada por peculiaridades como o Poder Moderador e esforços sinceros de se criar uma sociedade progressista, estabelecendo o voto (indireto e censitário) e direitos civis aos cidadãos. Segundo consenso de historiadores e cientistas políticos, a Constituição de 1824 foi, em seu tempo, uma das mais liberais do mundo e talvez a mais liberal das Américas, excetuando-se a norte-americana.

Características gerais

A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto). Em todo o resto, as características são idênticas, sendo ela uma Carta formal e escrita (é um documento sistematizado de regras), analítica (ou prolixa, dispondo minuciosamente sobre vários tópicos) e dogmática (elaborada por um órgão constituinte).

Contexto histórico

Um produto da independência brasileira, a Constituição de 1824 surgiu da necessidade de legitimar o novo império e de formalizar um equilíbrio entre as várias classes sociais que disputavam o poder político após o fim do regime português, especialmente os escravocratas, que temiam revoltas da população majoritariamente escrava, e os imigrantes ainda leais a Portugal ("Partido Português"). O imperador D. Pedro I também desejava criar uma constituição liberal, não despótica, aos moldes do que ocorria na Europa, portanto ele permitiu que o Conselho de Estado, composto por eminentes juristas, redigisse uma Carta de modo a controlar (ou tentar) os poderes do monarca. Em forma e conteúdo, o texto final tem clara inspiração na Constituição Francesa de 1814.

Divisão de poderes

A Constituição de 1824 é mais conhecida por sua peculiar divisão de poderes, com a inclusão do Poder Moderador entre o executivo, legislativo e judiciário. Com o objetivo declarado de resolver impasses e disputas, o Poder Moderador, na prática, foi uma maneira de assegurar a autoridade do Imperador sobre os demais poderes; liberal nas intenções, a Constituição foi centralizadora na prática, sendo que o Imperador era também a autoridade máxima do Executivo (com os ministros como auxiliares) e podia adiar seções da Assembleia Geral (equivalente ao Congresso Nacional) ou dissolver a Câmara dos Deputados.

Direitos civis e religião

Notadamente, o título oitavo da Constituição garantiu alguns direitos inalienáveis a todos os cidadãos brasileiros, considerado "cidadão" qualquer pessoa livre natural ou naturalizada no Brasil: o direito à liberdade, à segurança pessoal e à propriedade. No âmbito religioso, ela estabeleceu o catolicismo como única religião oficial do Estado, havendo liberdade de culto a outras religiões somente no âmbito doméstico, ou seja, sem demonstrações em local público. Apesar desta restrição, a liberdade religiosa era ampla na prática.

Direito de voto e eleição

O estabelecimento do voto para o poder legislativo (Assembleia Geral) foi a tentativa de conferir um caráter popular à Carta, limitado pelo fato de este ser indireto (cidadãos votavam em Eleitores de Província, que então escolhiam os parlamentares) e censitário (limitado por condições financeiras). Embora as eleições primárias fossem permitidas a qualquer cidadão, os Eleitores de Província deviam ser homens livres, sem antecedentes criminais e com renda anual superior a 200 mil réis. Para candidatos a deputado, o valor subia para 400 mil réis, com a exigência de seguir a religião oficial; para senadores, cujo cargo seria vitalício, o valor era de 800 mil réis, mais idade mínima de quarenta anos.

Referências bibliográficas:
IMPÉRIO DO BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil. Brasília: Planalto do Governo. Disponível em: <//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.

"As Constituições do Brasil". Supremo Tribunal Federal, Brasília, Out. 2008. Disponível em: <//www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97174>.

Texto originalmente publicado em //www.infoescola.com/direito/constituicao-de-1824/

Por que se diz que a primeira Constituição do Brasil foi outorgada?

Dizer que uma Constituição foi outorgada é o mesmo que dizer que ela foi imposta por um soberano absolutista ou por um chefe de governo autoritário. O texto constitucional de 1824 foi elaborado por uma comissão de legisladores escolhidos pelo governante e não foi submetido a nenhuma discussão e nem votação.

Porque a Constituição de 1824 ficou conhecida como Constituição outorgada?

Desta maneira, a Constituição foi outorgada, ou seja, imposta pelo Poder Executivo ao país, como foi a Constituição de 1824.

O que significa dizer que uma Constituição e outorgada?

Constituição outorgada é aquela que parte do soberano, ou da autoridade que governa, e é “dada” ao povo. Constituição promulgada ou dogmática é aquela que resulta das assembléias populares. É também chamada pelo qualificativo de “imposta” porque o povo, através de seus representantes, a impõe a autoridade que governa.

Como foi outorgada a primeira Constituição brasileira?

A primeira Constituição brasileira foi outorgada por d. Pedro I em 25 de março de 1824, e conferiu as bases da organização político-institucional do país independente. Em 1822 d. Pedro convocou uma assembleia constituinte com a tarefa de elaborar uma Constituição para o Brasil.

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