Quais são as demonstrações financeiras obrigatórias De acordo com a Lei 6.404 76 atualizada

Todos os anos as sociedades anônimas de capital fechado devem publicar suas demonstrações financeiras, comumente conhecidas somente como ”balanço”, para cumprir a obrigatoriedade do art. 133, § 3º da Lei 6.404/76, conhecida como a Lei das S.A.

Um equívoco muito comum é pensar que somente as S.A. de capital aberto devem publicar as demonstrações financeiras. No entanto, pela Lei 6.404/76, tanto a sociedade de capital fechado como a de capital aberto devem publicar suas demonstrações financeiras, sendo que as companhias de capital aberto têm várias outras exigências, além da publicação.

Esse tipo de crença por vezes surpreende várias S.A. de capital fechado que se deparam com a exigência de publicação em transações importantes da companhia, as quais devem seguir à risca a legislação.

Confira abaixo quais são os tópicos desse artigo:
- Jornais para publicação
- Dispensa da publicação em jornal
- Quantos dias deve ser publicado o balanço?
- Prazo para publicação
- Quais são as informações que devem ser publicadas?
- Arquivamento das publicações na Junta Comercial

Jornais para publicação
Art. 289 da Lei 6.404/76.

O balanço e todas as publicações exigidas na Lei 6.404/76 devem ser publicadas no Diário Oficial e num jornal de grande circulação na localidade da sede da companhia.

Caso não haja jornal editado na cidade da sede da companhia, o balanço deve ser publicado em algum jornal de grande circulação na região.

Por exemplo, uma companhia com sede na cidade de Belo Horizonte-MG deve publicar o balanço no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e num jornal de grande circulação, editado na cidade de Belo Horizonte-MG.

Considera-se jornal de grande circulação um veículo que seja notório na região e que no futuro não se possa alegar, de forma plausível, desconhecimento do jornal.

Pela legislação, a empresa deve sempre publicar o balanço no mesmo jornal de grande circulação, sendo que a mudança de jornal deve ser comunicada no extrato da ata da AGO (Assembleia Geral Ordinária) no ano anterior.

Algumas companhias desconhecem essa particularidade ou visando à redução de custos mudam de jornal sem comunicado prévio. Porém, esse procedimento pode gerar questionamentos jurídicos por parte dos acionistas e de terceiros interessados.

Em virtude de uma futura alteração na legislação, Lei 13.818 de 24/04/2019, a partir de 01/01/2022, as sociedades anônimas não serão obrigadas a publicar no Diário Oficial, somente no jornal de grande circulação.

Dispensa da publicação em jornal
Art. 294, inciso III, da lei 6.404/76

De acordo com o artigo 294, a sociedade anônima, que tiver receita anual bruta inferior a R$78 milhões, poderá fazer as publicações de forma eletrônica, desconsiderando a obrigatoriedade imposta no art. 289.

O art. 294 foi atualizado em 01/09/2021 por meio das alterações impostas no artigo 16 da Lei Complementar nº 182, de 01/06/2021.

Por ser uma alteração recente, ainda não se tem regulamentação para orientar como deverão ser feitas as publicações de forma eletrônica, sendo que o Ministério da Economia ficará responsável por tal regulamentação.

Quantos dias deve ser publicado o balanço?

O art. 133, § 3º, da Lei 6.404/76 informa que os documentos da administração devem ser publicados. Neste caso, o entendimento é que deve ser publicado uma vez (1 dia). Nos casos em que a publicação deve ser feita por mais de um dia, a Lei especifica a quantidade de vezes.

Um exemplo é o edital de convocação para assembleia, art. 124, que especifica que o edital deve ser publicado 3 vezes.

Prazo para publicação
Art. 133, § 3º, da Lei 6.404/76

De acordo com o art. 133, a sociedade anônima de capital fechado deve publicar o balanço 5 dias antes da realização da ata da AGO. Os 5 dias antes não precisam ser úteis, podem ser feriados e/ou finais de semana. O prazo começa a contar a partir do primeiro dia da publicação.

A AGO deve ser realizada anualmente nos 4 primeiros meses após o fechamento do exercício social da companhia. Então, para as companhias com fechamento do exercício social em 31 de dezembro, a AGO deve ser realizada até 30 de abril.

Então, para as empresas nas quais o exercício social é encerrado em 31 de dezembro, o balanço deve ser publicado até 25 de abril.

É aconselhável, quando possível, programar a publicação do balanço com mais de 5 dias de antecedência da data prevista da AGO, para evitar imprevistos na publicação e perda de prazo para realização da AGO.

Algumas sociedades anônimas de capital fechado realizam a AGO fora do prazo de 4 meses após o fechamento do exercício, porém a obrigatoriedade da publicação do balanço de no mínimo 5 dias antes da data da assembleia se faz necessária.

Quais são as informações que devem ser publicadas?

Normalmente são publicados os seguintes documentos:
- Balanço patrimonial (ativo e passivo);
- Demonstração do Resultado (DRE);
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
- Demonstração dos fluxos de caixa (DFC);
- Notas explicativas;
- Parecer dos auditores independentes, quando houver;

Algumas companhias de capital fechado não publicam as notas explicativas e informam ao final que as demonstrações financeiras completas com as notas explicativas e o parecer dos auditores independentes estão disponíveis na sede da companhia. Porém, é importante avaliar o risco jurídico de não seguir à risca a legislação.

Arquivamento das publicações na Junta Comercial
Art. 289, § 5º, da Lei 6.404/76

Após a publicação do balanço, os jornais devem ser arquivados na Junta Comercial. Esse é um procedimento obrigatório com base no artigo 289.

Espero que esse artigo tenha esclarecido os principais pontos para publicação de balanço para sociedade anônima de capital fechado.

Caso tenha alguma outra dúvida, favor entrar em contato conosco.
Estaremos à disposição para ajudá-lo(a).

Telêmako Frageris faz parte da equipe da Atus Publicações e atua desde 2001 no segmento de publicações obrigatórias e de balanços.

Quais são as demonstrações contábeis obrigatórias segundo a Lei n º 6404 76?

As demonstrações obrigatórias nesse caso são: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);

Quais são as demonstrações financeiras contábeis exigidas pela Lei nº 6.404 76 obrigatórias para as companhias abertas a partir de 1º janeiro de 2008?

A partir de 1° de janeiro de 2008 as Demonstrações Financeiras exigidas por lei são: Balanço Patrimonial (BP); Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); Demonstrações de Fluxo de Caixa (DFC); Demonstrações ...

Quais são as demonstrações financeiras obrigatórias previstas na Lei 6404 1976 atualizadas leia os parágrafos 176 a 188 da Lei?

Balanço Patrimonial; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e.

Quais são as demonstrações contábeis exigidas pela Lei 6404 76 e pelo CPC 26 R1?

Demonstrações obrigatórias de acordo com o CPC 26 (R1) a) Balanço Patrimonial; b) Demonstração do Resultado do Período de Apuração (DRE); c) Demonstração de Resultado Abrangente (DRA); d) Demonstração dos Fluxos deCaixa (DFC);

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