Quais são os segurados do Regime Geral de Previdência Social explique as principais características de cada um deles de forma fundamentada?

Fique por dentro das principais características do Segurado Obrigatório e Segurado Facultativo do RGPS, conhecendo suas diferenças fundamentais.

Considerando os tópicos que compõem o nosso assunto do presente artigo, o conteúdo que aborda os tipos de segurados do RGPS, possui um grande índice de cobrança em provas da CESPE/CEBRASPE.

Vejamos de forma sucinta como são classificados os segurados do INSS.

Quem são os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS? (Segurados Obrigatórios e Facultativos)

Toda a pessoa que se filia à Previdência Social e contribui para o custeio das prestações previdenciárias da coletividade é considerada como segurada do INSS.

Existem as pessoas que são obrigadas a serem filiadas à Previdência Social e outros que se filiam de forma facultativa ao sistema previdenciário.

Dessa forma, considera-se beneficiário do Regime Geral de Previdência Social toda pessoa física que se encontre vinculada e protegida pela Previdência Social, ou seja, são os destinatários das prestações previdenciárias (benefícios e/ou serviços).

Os benefícios são prestações munidas de conteúdo pecuniário, ou seja, que envolve valores financeiros, como, por exemplo, uma aposentadoria ou um auxílio doença.

Os serviços, por sua vez, não possuem natureza monetária.

Importante deixar claro que apenas pessoas físicas poderão ser beneficiárias do RGPS, as pessoas jurídicas serão, em regra, contribuintes; beneficiárias, jamais.

Os beneficiários poderão ser os segurados (segurados obrigatórios e facultativos) ou seus dependentes.

Sendo assim, dizemos que beneficiário é o gênero, do qual são espécies os segurados e os dependentes.

Segurados obrigatórios – (Segurados Obrigatórios e Facultativos)

Segurados obrigatórios são aqueles que exercem alguma atividade remunerada e, consequentemente, filiam-se obrigatoriamente ao RGPS por imposição legal, independentemente de sua vontade.

Há 5 espécies de segurados obrigatórios no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme segue:

Empregado (urbano ou rural): Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.

Empregado Doméstico: considera-se empregado doméstico, devendo filiar-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, sendo vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico.

Contribuinte Individual: A categoria de segurado obrigatório contribuinte individual, foi criada pela Lei nº 9.876/99, e reúne as antigas categorias de segurados empresário, autônomo e equiparado a autônomo.

Trata-se de um trabalhador rural ou pescador artesanal, denominado produtor rural pessoa física, quando não cumpra todos os requisitos para ser enquadrado na condição de segurado especial, um trabalhador que explora atividade de extração mineral – GARIMPO.

OBSERVAÇÃO 1: Em nenhuma hipótese o garimpeiro será considerado segurado especial.

OBSERVAÇÃO 2: É proibido o trabalho de garimpagem para menores de 18 anos.

Trabalhador Avulso: Considera-se trabalhador avulso aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.

A palavra-chave desse conceito é exatamente a necessidade de intermediação obrigatória, que poderá ocorrer por meio do órgão gestor de mão-de-obra – OGMO ou do sindicato da categoria.

Segurado Especial: Considera-se Segurado Especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo, que exerça suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, em condições de mútua colaboração, na condição de:

• Pequeno Produtor Rural;

• Pescador Artesanal;

• Cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

Segurado Facultativo – RGPS (Segurados Obrigatórios e Facultativos)

Trata-se de uma espécie tributária cuja filiação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, depende exclusivamente da vontade do contribuinte, desde que não seja vedada expressamente esta opção.

É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Para efeito de prova, vale destacar que a doutrina majoritária e o próprio INSS entendem que a idade mínima para a filiação do segurado facultativo é de 16 anos de idade.

No entanto, se a questão de prova exigir literalmente o texto da Lei 8.213/91 (artigo 13) ou da Lei 8.212/91 (artigo 14), as bancas consideram correta a alternativa que traz 14 anos de idade.

Obs.: É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Exceção: na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

Servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de Previdência Social a que esteja vinculado, não será permitida a filiação facultativa no RGPS.

 Considerações Finais – Segurados Obrigatórios e Facultativos

Finalizamos aqui este breve resumo ressaltando as principais diferenças entre segurados obrigatórios e facultativos do FGTS, conteúdo de extrema importância para quem está se preparando para o concurso do INSS.

Em outro artigo, preparamos um resumo sobre a diferença entre Filiação e Inscrição, também para o INSS. Destacamos também nossos cursos específicos voltados para o INSS.

Estaremos com vocês até a prova!!

Não percam as atualizações do site.

Um forte abraço.

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Quais são os segurados do Regime Geral de Previdência Social?

De acordo com o art. 12 da Lei nº 8.212/1991, são cinco as categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social, classificadas como: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.

Quais são as principais características do Regime Geral da Previdência Social?

A gestão do regime é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social ¿ INSS. Assegura aos servidores os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Para os dependentes, estão previstos os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.

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