São muitos os riscos que podem ameaçar a segurança e a saúde em uma construção civil. Para proteger e tornar mais seguro o dia a dia desses profissionais, é importante que o trabalhador use o Equipamento de Proteção Individual (EPI), descrito na NR-06, que faz parte das normas regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). São eles: óculos de proteção, luva, capacete, protetor auricular e máscara, calçados, cinturão, macacão, mangas, proteção de tronco, respirador e protetor facial. Show
Mas como saber se o funcionário está em risco e precisa de um EPI? Segundo a NR-06, compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – recomendar ao empregador o EPI adequado à atividade. Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o equipamento apropriado ao risco, mediante orientação de profissional, ouvida a CIPA o designado e trabalhadores usuários. Entender a importância do EPI é essencial para que tanto o trabalhador quanto o empregado respeitem as regras e normas que regulamentam seu uso. Para o profissional, o equipamento garante sua saúde e bem-estar ao evitar acidentes graves e o desenvolvimento de doenças ou enfermidades. Já para a empresa, a norma reduz futuros riscos, principalmente ao evitar acidentes que podem gerar indenizações ou perdas de funcionários. Além disso, a empresa evita ter que pagar adicionais de insalubridade ou periculosidade em determinados casos. Segundo a norma, a empresa é obrigada a fornecer os equipamentos gratuitamente aos empregados, em perfeito estado de conservação e funcionamento sempre que outros equipamento de proteção coletiva não eliminem todos os riscos de acidentes do trabalho. Além disso, é obrigatório quando as medidas de proteção coletiva ainda estão sendo colocadas na obra ou em situações de emergência. Cabe ao empregador:
Já ao funcionário cabe:
Grandes indústrias buscam fabricar equipamentos de proteção mais eficientes a cada ano, com menor custo e mais proteção ao trabalhador. De acordo com a NR-6, um EPI de fabricação nacional ou importado só pode ser colocado à venda com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Sua empresa faz uso de EPI? Conte-nos sua experiência nos comentários abaixo. Qual a importância do uso de Equipamento de Proteção Individual e coletiva EPI se EPC s?O EPC é utilizado para garantir a proteção coletiva, um único equipamento protege diversos colaboradores. Já o Equipamento de Proteção Individual (EPI) serve para proteger cada trabalhador de maneira individual. Os dois tem a finalidade de garantir a segurança dos colaboradores, porém, cada um de uma maneira.
Qual a importância do EPI e do EPC para a empresa e para o colaborador?Tanto os EPI's quanto os EPC's são importantes para garantir a segurança e zelar pela saúde dos trabalhadores, porém os dispositivos coletivos devem ter preferência e, se não forem suficientes para a proteção completa, os equipamentos individuais devem ser utilizados.
Qual a importância do uso dos equipamentos de proteção individual e coletivo no ambiente ocupacional NR 06?O seu papel é auxiliar a eliminação, redução e controle dos riscos no ambiente de trabalho. A definição das medidas de segurança é o que irá definir quais são os EPIs que o trabalhador deve utilizar!
Qual é a importância da NR 6?A NR 06 é uma legislação, que complementa a CLT, a respeito do uso de equipamentos de proteção individual. Possui o papel principal de zelar pela segurança dos trabalhadores durante a realização das suas funções no trabalho.
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