Qual é a diferença entre o trabalho escravo e o trabalho análogo à escravidão?

Em uma semana, mais de 270 pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão (entenda o que é como denunciar mais abaixo) nos estados de Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Norte. Em alguns desses casos, os trabalhadores passaram décadas sendo vítimas de condições indignas e sem a garantia total ou parcial de direito trabalhistas.

No ano de 2021, 1.911 trabalhadores foram resgatados em condição análoga à escravidão no país, segundo dados levantados pelo Radar do Trabalho Escravo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

O saldo do ano passado é o maior no período de cinco anos, inclusive mais que o dobro do registrado em 2020, com 936 notificações de resgate, segundo aponta o mesmo levantamento (veja informações sobre os últimos cinco anos no gráfico abaixo).

Resgaste de trabalhadores e condição análoga à escravidão nos últimos cinco anos

Dados são referentes ao Brasil inteiro.

Fonte: Radar SIT

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Devido ao aumento de casos, o g1 conversou com Maurício Krepsky Fagundes, auditor-fiscal do trabalho e chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE/CGFIT/SIT). Ele explicou o que configura trabalho análogo à escravidão, por qual motivo a prática recebe esse nome e como denunciar esse tipo de crime.

O que é trabalho análogo ao escravo em quais modalidades pode acontecer?

No Brasil, o entendimento do trabalho análogo ao escravo acontece a partir de quatro modalidades (descritas abaixo) como promover condições degradantes de trabalho, fazer com que as funções aconteçam de maneira forçada, condicionar jornadas exaustivas e gerar trabalho no regime de servidão.

Todas as quatro categorias, de forma isolada ou mútua, geram danos relacionados com as regularidades trabalhistas e também a dignidade do trabalhador.

Condições degradantes de trabalho: se encaixam nessa modalidade ações como o não fornecimento de água potável ou em quantidade insuficiente, a falta de sanitários ou em um número que não atenda a demanda dos trabalhadores, falta de alojamentos adequados e a exposição a acidentes e doenças que podem ser provocadas, por exemplo, pela ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Trabalho forçado: se encaixa nesta categoria atos como o de restringir a locomoção do trabalhador, a retenção de documentos e não pagamento de salário, que pode fazer com a vítima se sinta obrigada a permanecer no trabalho para receber.

Jornadas exaustivas: são as jornadas longas, mas também as que possam causar danos físicos, psíquicos e emocionais ao trabalhador, impedindo que o organismo dele se recupere no período de descanso.

Servidão por dívida: acontece principalmente por meio de descontos irregulares no salário, com a cobrança sem combinação prévia por ferramentas, transporte e comida vendida apenas no local de trabalho e por um valor acima do comum.

No Brasil, atualmente, a modalidade mais comum é a de situações degradantes de trabalho.

Trabalhadoras domésticas submetidas a situação de trabalho análogo a escravidão são resgatadas durante operação em Mossoró e Natal. — Foto: Cedida / SIT

Trabalho análogo à escravidão: outros nomes dados à prática

Na verdade, "trabalho análogo à escravidão" e "escravidão moderna" são os termos utilizados pelo Código Penal - que reconhece a prática como crime - e pela legislação brasileira.

A condição também pode ser chamada de "escravidão", "trabalho escravo" e "regime de escravidão". Segundo Maurício, as três expressões configuram as formas modernas com que a situação ocorre.

Trabalho análogo ao escravo é considerado crime para o empregador?

No Brasil, submeter o trabalhador a qualquer uma ou a todos as situações explicadas acima é crime, previsto no artigo 149 do Código Penal.

A punição para o empregador pode ser reclusão - de dois a oito anos -, pagamento de multa, além da pena correspondente à violência.

Como denunciar?

Casos de trabalho análogo ao escravo podem ser denunciados por meio do Dique Direitos Humanos, por meio de ligação telefônica ao número 100.

As denúncias também podem ser feitas por meio do Sistema Ipê, no endereço ipe.sit.trabalho.gov.br/. Os casos denunciados na página são filtrados e direcionados para fiscalização.

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Qual a diferença entre trabalho escravo e trabalho análogo à escravidão?

Qual a diferença entretrabalho escravo” e “trabalho análogo ao escravo”? Formalmente, o trabalho escravo está abolido no Brasil desde 1888. ... O termo correto a se usar é “análogo ao escravo”, exploração da mão de obra que ainda acontece em áreas rurais e urbanas do país.

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O que são condições análogas?

Hoje chamamos de condições análogas as de escravo. Segundo o Código Penal Brasileiro seria qualquer atividade que atente contra a Dignidade da Pessoa Humana. ... O trabalho em condições análogas as de escravo não existe apenas no meio rural, mas também em áreas urbanas apesar de menor intensidade.

O que é considerado trabalho escravo nos dias de hoje?

De forma mais simples, o termo trabalho escravo contemporâneo é usado no Brasil para designar a situação em que a pessoa está submetida a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas e/ou condições degradantes.

O que é trabalho escravo e trabalho assalariado?

Difere-se das demais relações de trabalho por prescindir de relações de dependência extra-econômicas (na escravidão, por exemplo, o trabalhador é propriedade do senhor de escravos, enquanto na servidão o trabalhador está ligado à terra e é dependente do senhor de terra).

Qual é o significado de análoga?

Que provém de factos idênticos. 3. Coisa análoga.

O que é considerado trabalho escravo atualmente?

De forma mais simples, o termo trabalho escravo contemporâneo é usado no Brasil para designar a situação em que a pessoa está submetida a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas e/ou condições degradantes.

O que é considerado trabalho escravo?

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em ...

Qual a diferença entre o trabalho escravo é o trabalho análogo ao escravo?

Formalmente, o trabalho escravo está abolido no Brasil desde 1888. Modelo adotado durante o período colonial e monárquico, a escravidão era permitida e apoiada pelo Estado. O termo correto a se usar é “análogo ao escravo”, exploração da mão de obra que ainda acontece em áreas rurais e urbanas do país.

O que é o trabalho análogo à escravidão?

Um trabalhador que tenha que cumprir jornadas excessivas de trabalho ou que atue em ambientes insalubres, sem condições mínimas de saúde e segurança, está em condições análogas à escravidão, segundo definição do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Qual é a diferença entre trabalho escravo é trabalho assalariado?

De um ponto de vista estritamente contabilístico, o escravo corresponde a um capital fixo cujo ciclo tem a duração da vida de um indivíduo; assim sendo, forma um adiantamento no longo prazo; enquanto o assalariado fornece sobretrabalho sem esse adiantamento.