25 março, 2019 Show
ATUALIZADO EM: 16/07/2019 às 2:14 pm Capítulo XIV – Da Liquidação de Sentença (art. 509 ao art. 512 do Novo CPC)Os arts. 509 a 512 do Novo CPC tratam, então, da liquidação de sentença. Ou seja, da atribuição de valor monetário às sentenças ilíquidas, de modo a possibilitar a sua execução. Art. 509 do Novo CPCArt. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
§1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. §2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. §3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira. §4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. Art. 509, caput, Novo CPC(1) O art. 509 do Novo CPC trata da liquidação da sentença. É importante que se analise, então, a disposição do art. 783, Novo CPC, segundo o qual, a execução exige que o título seja de obrigação:
(2) Desse modo, quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida (como em alguns casos de reconhecimento de danos morais, por exemplo), deve-se proceder à sua liquidação, a requerimento do credor ou mesmo do devedor. E poderá ocorrer, portanto, de duas formas:
(3) O artigo refere-se, assim, aos arts. 475-A, 475-B, 475-C, 475-E, 475-I e 475-G do CPC/1973. Art. 509, parágrafo 1º, do Novo CPC(4) É possível que uma mesma sentença apresente uma parte líquida – sobre a qual se poderia promover, por exemplo, o cumprimento de sentença – e uma parte ilíquida – a qual exigiria liquidação anterior à execução. No entanto, como prevê o parágrafo 1º do art. 509, Novo CPC, é possível que, nesse caso, o credor promova, concomitantemente, a execução da parte líquida e a liquidação. No entanto, a liquidação se dará em autos apartados. Art. 510 do Novo CPCArt. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. Art. 510, caput, do Novo CPCArt. 511 do Novo CPCArt. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código. Art. 512 do Novo CPCArt. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. Quer ficar por dentro de tudo sobre o Processo de Execução no Novo CPC? Faça abaixo seu cadastro e receba as novidades do SAJ ADV em seu email.Quando a apuração da condenação da sentença depender apenas de cálculo aritmético o credor poderá promover desde logo o cumprimento de sentença?Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença, solicitando a nomeação de perito da confiança do juízo. O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.
Quando a apuração da condenação da sentença depender apenas de cálculo aritmético o credor poderá promover desde logo o competente arbitramento?quando a sentença declarar um direito líquido, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor, do devedor ou do Ministério Público. quando a apuração da condenação da sentença depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o competente arbitramento.
Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético?quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor não poderá requerer o cumprimento da sentença, até que o juiz nomeie o perito responsável para liquidar o julgado.
Quando a liquidação da sentença depender apenas de cálculo aritmético o credor requererá?Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma da lei processual civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
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