Quando a mãe morre o filho tem direito a pensão

É comum que os filhos ajudem nas despesas de casa, pagando partes das despesas de água, energia, alimentação ou até aluguel. Entretanto, no caso da morte do filho, a mãe tem direito à pensão? Esse artigo explicará como funciona o direito à pensão em decorrência do falecimento do filho.

Só a mãe tem direito à pensão por morte ou o pai também?

Desde 1988, com a promulgação da Nova Constituição, existe uma equiparação de direitos. Assim, os direitos existentes as mulheres também são devidos aos homens. Em todos os sentidos, aliás. Por exemplo, não existe mais filho bastardo. Apenas filho, não importando se adveio da constância do casamento ou com uma concubina.

Os pais podem ter direito à pensão, mas existem regras!

Para que a mãe (ou o pai) tenha direito a pensão por morte do filho, é necessário que o filho seja solteiro e não tenha filhos. Vale lembrar que solteiro, para a lei, significa não ter união estável ou casamento. Além disso, há uma terceira exigência que é a comprovação de dependência econômica.

Assim, para ter o pai (ou a mãe) receba pensão pelo falecimento de seu filho, é necessário que hajam documentos (recibos, notas fiscais, etc) que comprovem que o filho ajudava nas economias da casa. Sem a existência dessa documentação, o INSS indeferirá a pensão por morte.

A Mãe recebe pensão pela morte do filho?

Meu filho não morava comigo, mas ajudava nas despesas…

Bom, não há exigência de coabitação. Ou seja, o filho pode morar em outro local e até em outra cidade. Entretanto, ele não pode ser casado e ter filhos. Se ele ajudava na despesa, ótimo! Há direito a pensão por morte. Assim, é necessário que sejam anexados comprovantes de pagamentos e transferências ao Processo Administrativo Previdenciário.

Conclusão

Por fim, explicamos que, dependendo da situação, a mãe ou o pai podem requerer pensão em decorrência do falecimento do filho. Isso deverá ser feito pelo Meu.INSS, pelo 135 ou pelo atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social.

Entretanto, saiba que se o INSS indeferir o procedimento ou se você tiver dificuldades em fazer o requerimento pelo Meu.INSS, a Ribeiro Cavalcante Advocacia trabalha com excelência no ramo do Direito Previdenciário. Agende uma consulta!

A pensão por morte de filho para os pais é possível e pode ser vitalícia. Entretanto, para ter direito é preciso ficar atento para as formas de comprovar dependência, além de outras exigências. Entenda no texto a seguir.

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Como fazer prova de dependência econômica?

Para conseguir a pensão tanto de filho para pais quanto as outras, é preciso comprovar que existe dependência econômica do segurado falecido. Para isso, é necessário reunir uma série de documentos para servir como prova de dependência e apresentar ao INSS.

Algumas provas que podem ser utilizadas são:

  • Documentos que comprovem a mesma residência para pais e filho;
  • Comprovante de pagamento de despesas alimentícias, médicas, de higiene ou outras essenciais;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Outro documento que comprove o auxílio financeiro do falecido para os pais.

Documentos para pedir a pensão

Desse modo, para pedir a pensão, além das provas de dependência, será preciso:

  • Documento com foto;
  • CPF;
  • Procuração ou termo de representação legal;
  • Certidão de óbito;
  • Documentos ligados à previdência do segurado falecido.

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É possível pensão por morte de filho para os pais?

A pensão por morte de filho para pais é possível, mas existem algumas regras que é preciso considerar antes de fazer o pedido. Uma delas é há dependentes prioritários. Os dependentes prioritários são cônjuge, companheiro/companheira e filhos. Se o filho falecido tem esses dependentes, então pode se tornar difícil para os pais conseguirem o benefício.

Além disso, os pais também não precisam necessariamente comprovar que eram totalmente dependentes do filho. Ou seja, é possível conquista da pensão mesmo quando os pais não sejam dependentes 100% do filho falecido. Contudo, é importante avaliar cada caso, não sendo garantido o direito de antemão.

O texto continua após o vídeo.

Prazos pensão por morte de filho para os pais

Existem muitas situações em que é possível perder a pensão por morte, por isso é preciso verificar quais são os prazos para cada caso. Entretanto, a pensão por morte de filho para os pais pode ser vitalícia após 44 anos de idade ou mais.

O texto continua após o vídeo.

Valor da pensão por morte após a Reforma

O valor da pensão por morte após a reforma mudou. Assim, antes eram somados os salários mais altos, excluindo os mais baixos.

Contudo, após 12/11/2019 a regra passou a exigir que sejam incluídos no cálculo todos os salários do segurado (falecido). Na prática, isso a Reforma da Previdência reduziu o valor do benefício.

Além disso, depois de calcular a média de todas as contribuições, será concedido apenas 60% desse valor, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição feitos pelo falecido.

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Advogado inscrito na OAB/SC 50.180, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC, Graduado como bacharel pela Universidade de Santa Cruz do Sul - RS, Sócio no escritório Koetz Advocacia Previdenciária.

Quando a mãe morre o filho recebe pensão?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

Como funciona a pensão por morte para filhos?

A pensão por morte para filhos é paga até os 21 anos de idade, momento em que se encerra automaticamente. Uma dúvida comum é se o filho pode receber o benefício até os 24 anos de idade se comprovar que está cursando pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior, o que é comum ocorrer na pensão alimentícia.

Quais filhos têm direito à pensão por morte?

Por exemplo, uma família de 3 dependentes (esposa e 2 filhos menores de idade), tem direito à Pensão Por Morte em decorrência da morte de Otávio, que recebia uma aposentadoria no valor de R$ 4.000,00. Isso quer dizer que cada dependente vai receber R$ 1.333,33 de benefício ou R$ 4.000,00 no total.

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