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Veja quantas parcelas a empregada doméstica recebe de seguro-desemprego. Listamos também os principais requisitos e procedimentos para solicitar o benefício. Confira
Seguro desemprego para a empregada doméstica – o que diz a leiA empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego quando demitida sem justa causa, desde que cumpra os requisitos exigidos por lei para concessão do benefício. Além disso, é importante que os prazos previsto na legislação para requerer o benefício sejam observados. Aqui está um resumo das principais condições para a concessão do seguro-desemprego para a empregada doméstica:
Quantas parcelas de seguro desemprego a empregada doméstica tem direito?A empregada doméstica tem direito de receber três parcelas de seguro desemprego ao ser dispensada sem justa causa. Ou seja, a trabalhadora receberá o benefício durante três meses consecutivos. Cada parcela do seguro desemprego, por sua vez, corresponde ao valor de um salário mínimo, estabelecido atualmente em R$ 1.100. Quem deve solicitar o seguro-desemprego da doméstica?A responsabilidade de solicitar e observar os prazos para requerer o seguro-desemprego é da empregada doméstica. Após a rescisão do contrato, em caso de demissão sem justa causa, a trabalhadora poderá solicitar o seguro desemprego. Bom Saber! 👉 Não esqueça: Após o prazo de solicitação, perde-se o direito ao benefício. 👉 Valor do benefício: 1 salário mínimo [R$ 1.100] 👉 Número de Parcelas: Período máximo de 3 [três] meses Qual a prazo para solicitar o seguro-desemprego?A empregada doméstica poderá solicitar o seguro-desemprego a partir do 7º [sétimo] ao 90º dia, contados da data de dispensa. Assim, para requerer o benefício, a trabalhadora deverá fazer a solicitação após 7 contados da data de dispensa. A doméstica também deve ficar atenta ao prazo máximo para a solicitação do seguro-desemprego é de 90 dias contados a partir da data de dispensa. Caso esses prazos previstos em lei não sejam observados, ela perderá o direito ao benefício. Quantas contribuições ao INSS são necessárias para receber o seguro-desemprego?A trabalhadora tem direito a 3 [parcelas] após ter trabalhado como empregada doméstica pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. Assim como estar inscrita na Previdência Social e dispor, no mínimo, de 15 contribuições ao INSS. Documentos necessários para a doméstica solicitar o seguro-desemprego
Como solicitar o seguro-desemprego em 2021?A empregada doméstica pode requerer o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia. Devido a pandemia, a empregada doméstica, assim como os demais trabalhadores, pode solicitar o seguro-desemprego online, pelo Portal Gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A ferramenta está disponível para aparelhos celulares nas versões Android ou iOS. Como acompanhar a solicitação do seguro desemprego?A solicitação do seguro-desemprego pode ser acompanhada pelos seguintes canais:
Por fim, vale destacar que a liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior. Gostou deste conteúdo? Você também pode se interessar pelo post: Como a empregada doméstica pode solicitar seguro-desemprego online? Quantos meses a empregada doméstica tem direito de receber o seguro desemprego?A empregada doméstica tem direito ao benefício do seguro-desemprego, por um período máximo de 3 meses, no valor de um salário mínimo, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Como funciona o Seguro Desemprego empregada doméstica?O empregado doméstico dispensado sem justa causa que comprovar: - Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; - Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; - Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Quanto tempo de trabalho para receber seguro desemprego 2022?não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais; não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.
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