Quem tem cancer é isento de iptu

A legislação brasileira assegura alguns direitos aos portadores de câncer. A seguir, a Oncocentro Curitiba leva à você uma compilação semanal das leis, apresentadas de forma didática para facilitar o entendimento e ajudar na obtenção dos benefícios.

Direitos Tributários e Isenções

Isenção de Imposto de Renda
Somente relativa aos rendimentos de aposentadoria e pensões. Mesmos os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributações. Obs. Só pacientes com câncer já aposentados têm direito à isenção do imposto.

Isenção de IPTU

Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do iptu para pessoas com determinados tipos de doença. Apesar disso, como se trata de um imposto municipal, algumas cidades já possuem legislação garantindo a isenção do iptu para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos. O paciente deverá se informar na secretaria das finanças do seu município sobre a existência desse direito.

Isenção de impostos na compra de carro adaptado (IPI, ICMS, IOF e IPVA)

A isenção de impostos, na compra de automóveis, é concedida apenas quando o paciente com câncer apresenta deficiência física ou mobilidade reduzida nos membros superiores e/ou inferiores, que o impeça de dirigir veículos comuns. Qualquer isenção é concedida apenas na compra de veículo nacional adaptado/especial.

Para ter direito à isenção, é necessário que a pessoa com câncer apresente alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando comprometimento da função física, comprovando a limitação física através de laudo médico.

Além disso, é preciso adquirir ou alterar a sua CNH para a carteira nacional de habilitação especial. A carteira nacional de habilitação especial (cnhe) pode ser adquirida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários. O documento especial vem com uma observação na parte de trás do documento.

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Política e Administração Pública

09/02/2009 - 20:30  

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 432/08, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que isenta os portadores de doenças graves de pagarem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O autor do projeto argumenta que a isenção é necessária, pois esses doentes já não pagam o Imposto de Renda. "É uma medida justa para atender a uma parcela da população que gasta muito com a compra de remédios", diz Vitor Penido.

O projeto lista como beneficiários da isenção os portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, transtorno mental incapacitante, esclerose múltipla, neoplasia (tumor) maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória da coluna), nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, silicose e aids. A obtenção do benefício fiscal, pelo projeto, dependerá sempre de laudo de medicina especializada.

A proposta acrescenta dispositivo à Lei 5.172/66, que trata do sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos estados e aos municípios.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e está na Comissão de Finanças e Tributação. Depois, deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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Câmara estende prioridade judicial a quem tem doença grave

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

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O que é o IPTU?
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município.
O paciente com Aids, câncer ou doença crônica tem direito à isenção do IPTU?
Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia. Como se trata de um imposto municipal, alguns municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos. O paciente deverá se informar na Secretaria das Finanças do seu município sobre a existência desse direito.

O município onde eu moro não possui legislação garantindo ao paciente com Aids, câncer e doença crônica a isenção do IPTU. O que é possível ser feito para criar uma lei que garanta esse direito? Na maioria dos municípios onde hoje há legislação garantindo a isenção do IPTU para pacientes com determinadas doenças graves, esse direito só foi conquistado a partir da luta de pacientes e ONGs, que pressionaram seus legisladores a criarem esse benefício. Assim, pacientes e ONGs devem mobilizar seus vereadores e prefeitos a legislarem sobre essa matéria.


Observações

  • Entre em contato conosco pelo telefone 0800 773 1666 caso haja lei na sua região que garanta o direito à isenção do IPTU. Assim, poderemos divulgar essa informação nesta sessão, ampliando o acesso dos pacientes aos seus direitos.


Legislação
Ananindeua/PA – Lei nº 2.746, de 27/10/2015 – Isenta do IPTU o munícipe contribuinte, cônjuges e/ou filhos dos mesmos portadores de câncer, AIDS e insuficiência renal crônica. 
Atibaia/SP – Lei complementar 280/98 (Art. 41, VI) – Isenta do IPTU os imóveis utilizados como residência do proprietário, quando o mesmo, ou seu cônjuge, for portador de algumas das moléstias graves, entre elas a Neoplasia Maligna (câncer), arroladas nas patologias objeto do inciso XIV do art. 6° da Lei Federal n° 7.713/1988.
Campos do Jordão/SP – Lei nº 3.426, de 19/4/2011 – Isenta do IPTU pessoas com câncer, Aids e insuficiência renal crônica. 
Estância Velha/RS – Lei nº 1.641/2010 – Isenta do IPTU os portadores de HIV e câncer.
Marília/SP – Lei Complementar nº 158, de 29/12/1997 (Art. 185 A) – Isenta do IPTU aposentados, pensionistas, idosos e o proprietário deficiente ou que tenha sob sua dependência direta pessoa deficiente, física ou mental.
Rio de Janeiro/RJ –Lei nº 1.955, de 24/3/1993 (art. 61, inciso XXIII) – Isenta do IPTU pessoas com deficiência, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos. Santana de Parnaíba/SP – Lei nº 3144/2011 – Isenta do IPTU portadores de AIDS, neoplasia maligna ou doença declarada como infecto-contagiosa, com regras sobre as características do imóvel a serem observadas na legislação.
São Bento do Sul/SC – Lei nº 3.437, DE 10/10/2014 – Isenta do IPTU as pessoas portadoras de neoplasia maligna (câncer) e seus dependentes.
São Miguel das Missões/RS – Lei nº 1.985/2010 – Isenta do IPTU aposentados, maiores de 60 anos e pessoas com doenças graves.São Paulo/SP – Lei nº 11.614, de 13/7/1994 – Isenta do IPTU aposentados, pensionistas e beneficiários do Loas, com regras a serem observadas pela Lei n° 15.889, de 5/11/2013.  
Sorocaba/SP – Lei Orgânica de Sorocaba – (Art 84, § 3º ) – Isenta do IPTU portadores de doenças graves que elenca e doenças profissionais incapacitantes, desde que deferida a aposentadoria pela invalidez por órgão da previdência social.
Teresina/PI – Lei Complementar nº 3.606, de 29/12/2006 (art. 41,inciso V) – Isenta do IPTU pessoas acometidas de câncer e Aids.
São José do Rio Preto/SP – Lei Complementar nº96, de 26/12/1998 – Isenta do IPTU pessoas doente de câncer em tratamento, Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica, possuidor de um único imóvel, destinado a sua moradia. 

Quem tem câncer têm direito à isenção?

Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art.

Quais os direitos de um aposentado com câncer?

O paciente portador de câncer tem direito a se aposentar independentemente do tempo de contribuição, e a renda mensal deverá ser integral. Todavia, na hipótese de a doença ser descoberta após o servidor já ter obtido a concessão da aposentadoria com renda proporcional, poderá pedir revisão do valor.

Como requerer a isenção do imposto de renda para pessoas com câncer?

Ligue para 135. Obrigatória: Número do CPF; Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a doença.

Quem tem direito à isenção do IPTU em São Paulo?

Documentação Necessária para isenção do IPTU.
Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;.
Não possuir outro imóvel neste ou em qualquer outro município do país;.
Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;.