A legislação brasileira assegura alguns direitos aos portadores de câncer. A seguir, a Oncocentro Curitiba leva à você uma compilação semanal das leis, apresentadas de forma didática para facilitar o entendimento e ajudar na obtenção dos benefícios. Show Direitos Tributários e Isenções Isenção de Imposto de Renda Isenção de IPTU Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do iptu para pessoas com determinados tipos de doença. Apesar disso, como se trata de um imposto municipal, algumas cidades já possuem legislação garantindo a isenção do iptu para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos. O paciente deverá se informar na secretaria das finanças do seu município sobre a existência desse direito. Isenção de impostos na compra de carro adaptado (IPI, ICMS, IOF e IPVA) A isenção de impostos, na compra de automóveis, é concedida apenas quando o paciente com câncer apresenta deficiência física ou mobilidade reduzida nos membros superiores e/ou inferiores, que o impeça de dirigir veículos comuns. Qualquer isenção é concedida apenas na compra de veículo nacional adaptado/especial. Para ter direito à isenção, é necessário que a pessoa com câncer apresente alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando comprometimento da função física, comprovando a limitação física através de laudo médico. Além disso, é preciso adquirir ou alterar a sua CNH para a carteira nacional de habilitação especial. A carteira nacional de habilitação especial (cnhe) pode ser adquirida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários. O documento especial vem com uma observação na parte de trás do documento. Faça seu pré-agendamento aqui 09/02/2009 - 20:30 A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 432/08, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que isenta os portadores de doenças graves de pagarem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O autor do projeto argumenta que a isenção é necessária, pois
esses doentes já não pagam o Imposto de Renda. "É uma medida justa para atender a uma parcela da população que gasta muito com a compra de remédios", diz Vitor Penido. O projeto lista como beneficiários da isenção os portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, transtorno mental incapacitante, esclerose múltipla, neoplasia (tumor) maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença
inflamatória da coluna), nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, silicose e aids. A obtenção do benefício fiscal, pelo projeto, dependerá sempre de laudo de medicina especializada. A proposta acrescenta dispositivo à Lei 5.172/66, que trata do sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos estados e aos municípios. Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`) Agência Câmara O que é o IPTU? O município onde eu moro não possui legislação garantindo ao paciente com Aids, câncer e doença crônica a isenção do IPTU. O que é possível ser feito para criar uma lei que garanta esse direito? Na maioria dos municípios onde hoje há legislação garantindo a isenção do IPTU para pacientes com determinadas doenças graves, esse direito só foi conquistado a partir da luta de pacientes e ONGs, que pressionaram seus legisladores a criarem esse benefício. Assim, pacientes e ONGs devem mobilizar seus vereadores e prefeitos a legislarem sobre essa matéria.
Quem tem câncer têm direito à isenção?Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art.
Quais os direitos de um aposentado com câncer?O paciente portador de câncer tem direito a se aposentar independentemente do tempo de contribuição, e a renda mensal deverá ser integral. Todavia, na hipótese de a doença ser descoberta após o servidor já ter obtido a concessão da aposentadoria com renda proporcional, poderá pedir revisão do valor.
Como requerer a isenção do imposto de renda para pessoas com câncer?Ligue para 135. Obrigatória: Número do CPF; Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a doença.
Quem tem direito à isenção do IPTU em São Paulo?Documentação Necessária para isenção do IPTU. Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;. Não possuir outro imóvel neste ou em qualquer outro município do país;. Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;. |