Quem tem direito de pagar meia no Rock in Rio?

Quem tem direito a meia-entrada?

– Maiores de 60 anos

Lei Federal 10.741/03

– Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior da rede pública ou particular

Lei Federal 12.933/13 (art. 1º) Decreto 8.537/15 (art. 3º)

Lei Federal 9.394/96 (Título V)

– Jovens pertencentes a famílias de Baixa Renda (com idades de 15 a 29 anos)

Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

– Profissionais em efetivo exercício e aposentados das instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada

Lei Estadual Ordinária nº 8775/2020

– Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro

Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15

– Menores de 21 anos

Lei Estadual n° 3.364/00

– Pessoas com Deficiência (e um acompanhante quando necessário)

Lei Estadual RJ 4.240/03

Lei Federal 12.933/13 (art. 1o, §8º)

Lei Federal 13.146/15 (arts 44, §7º e 92) Decreto 8.537/15 (art. 6º)

As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes tanto no ato da compra quanto no momento do acesso do beneficiário ao local do festival, sob pena de cancelamento da aquisição. Neste caso, o beneficiário poderá complementar o pagamento do ingresso ou Rock in Rio Card em seu valor integral ou ter restituída a importância paga na sua aquisição, no prazo e na forma oportunamente definidos pela organização, descontado, se for o caso, o custo da entrega.

Quem paga meia entrada no Rock Rio?

Conversation. 👉"Quem tem direito a meia-entrada?" Menores de 21 e maiores de 60, estudantes de ensino fundamental, médio ou superior, jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, PCDs, professores e profissionais da rede de ensino do Rio de Janeiro. q hrs abre a fila adm??

Como pagar meia no Rock in Rio 2021?

A Meia entrada para o Rock in Rio pode ser garantida através da carteira de estudante, documento oficial que comprova o seu direito a meia entrada de estudante.

Quantas Meia

Cada cliente cadastrado pode comprar apenas um ingresso meia-entrada por dia. O benefício da meia-entrada é pessoal e intransferível. Pessoas com deficiência tem direito a até 02 (duas) meia entrada, sendo uma elegível e outra para o acompanhante podendo adquirir até 04 ingressos total por CPF, por dia.

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