Quem tem direito a meia-entrada?
– Maiores de 60 anos
Lei Federal 10.741/03
– Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior da rede pública ou particular
Lei Federal 12.933/13 (art. 1º) Decreto 8.537/15 (art. 3º)
Lei Federal 9.394/96 (Título V)
– Jovens pertencentes a famílias de Baixa Renda (com idades de 15 a 29 anos)
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
– Profissionais em efetivo exercício e aposentados das instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada
Lei Estadual Ordinária nº 8775/2020
– Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro
Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15
– Menores de 21 anos
Lei Estadual n° 3.364/00
– Pessoas com Deficiência (e um acompanhante quando necessário)
Lei Estadual RJ 4.240/03
Lei Federal 12.933/13 (art. 1o, §8º)
Lei Federal 13.146/15 (arts 44, §7º e 92) Decreto 8.537/15 (art. 6º)
As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes tanto no ato da compra quanto no momento do acesso do beneficiário ao local do festival, sob pena de cancelamento da aquisição. Neste caso, o beneficiário poderá complementar o pagamento do ingresso ou Rock in Rio Card em seu valor integral ou ter restituída a importância paga na sua aquisição, no prazo e na forma oportunamente definidos pela organização, descontado, se for o caso, o custo da entrega.