Receita federal consulta de cpf

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CPF:

Data de Nascimento:

O comprovante gerado n�o fornece informa��es sobre a situa��o econ�mica, financeira ou fiscal do titular do CPF, limita-se t�o somente a comprovar a situa��o cadastral no CPF.

Observa��o: para que a consulta funcione corretamente, � necess�rio que seu navegador esteja habilitado para a grava��o de "cookies".

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  • O que é?

    Consulte a situação cadastral do seu CPF junto à Receita Federal. Por meio deste serviço você também pode emitir o comprovante de situação cadastral, consultar as informações do cadastro e confirmar a autenticidade de comprovantes de situação cadastral do CPF.

    Acesse os serviços pelos canais listados na aba "Etapas para a realização deste serviço".

  • Quem pode utilizar este serviço?

    • Cidadão brasileiro; e
    • Cidadão estrangeiro, residente no país ou em trânsito.

    A pessoa precisa estar inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

    Alguns sistemas no Portal e-CAC dependem de acesso por certificado digital.
    Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Consultar cadastro de pessoas físicas (CPF)

      Acesse o sistema e informe seus dados pessoais quando for solicitado.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    2. Consultar pendências

      Se o seu CPF estiver na situação "Pendente de regularização", consulte suas pendências para saber qual declaração de imposto de renda está faltando. Ao enviar a declaração correta, seu CPF ficará na situação "Regular".

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Atendimento imediato


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria

  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço