A transferência do título de eleitor para outro domicílio eleitoral (município de votação) é mais um serviço gratuito ofertado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). O serviço é destinado a eleitores que não residem mais no município cadastrado, desejam votar no local da nova residência e estabelecer um vínculo formal com o lugar onde vive atualmente. No caso do eleitor se mudar para outro bairro dentro da mesma cidade, a transferência só será exigida se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral.
Para realizar a transferência, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento a que pertence o local em que reside munido do documento de identidade original, comprovante recente do novo endereço (conta de água, luz, telefone, conta bancaria, etc.) e, ainda, se tiver, o título eleitoral e os comprovantes de votação das eleições anteriores. O documento deve conter os nomes (inclusive de filiação) sem abreviaturas, caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos. Na transferência, será emitido um novo título eleitoral com o mesmo número.
Em ano que não ocorre eleição, a solicitação da transferência pode ser feita em qualquer momento. Já em ano eleitoral, o requerimento só pode ser formulado até 150 dias antes da data da eleição e o prazo é reaberto após o término dela, incluindo eventual 2º turno.
É importante que o eleitor esteja atento as exigências, pois é necessário que ele resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha passado no mínimo um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que, por motivo de remoção, tenham se mudado de cidade. Para efetivar a transferência, também é indispensável que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, tenha cumprido suas obrigações legais.
Em relação ao eleitor que se mudou para outro país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado para exame pelo juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Se a transferência for aceita, o título de eleitor será remetido ao posto consular em que foi requerido.
A transferência do título também deve ser solicitada pelo eleitor que já está inscrito na Zona ZZ e se mudou para outro país. A medida evita que o cidadão acumule pendências por não comparecer a votações sem justificativa.
A transferência eleitoral é realizada quando o eleitor muda seu domicílio eleitoral para outro Município. Esse serviço implica a emissão de um novo título, mas o número de inscrição eleitoral permanece o mesmo. Quem pode requerer? Onde
requerer?
A transferência eleitoral só pode ser solicitada pelo próprio eleitor.
A transferência poderá ser solicitada em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou em qualquer fórum eleitoral do Estado do Paraná.
Requisitos (Condições para a transferência do título de eleitor):
· Transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência.
· Residência mínima de três meses no novo domicílio.
· Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público
civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de "remoção" ou "transferência", não serão exigidos o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência e a residência mínima de três meses no novo domicílio.
· Estar quite com a Justiça Eleitoral.
· Quando consta ausência às urnas no cadastro eleitoral, é gerada a multa no valor de R$ 3,51 por cada falta.
A GRU pode ser emitida em nossa página na internet: www.tre-pr.jus.br > Eleitor e Eleições > Quitação de multa, ou acesse direto: //www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas. Se preferir, poderá solicitar diretamente no Fórum Eleitoral.
Mas atenção, para que o débito seja extinto é indispensável a apresentação do comprovante de pagamento durante o atendimento no Fórum.
Documentos necessários:
1. Documento de identificação original com foto.
São aceitos carteira de identidade, certidão de
nascimento (se solteiro) ou casamento, ou carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (OAB, CREA, CRM etc.), ou carteira nacional de habilitação – CNH, ou outro documento de identificação oficial com foto.
2. Comprovante de endereço, em nome do eleitor, emitido há mais de 3 meses, (conta de luz, conta de telefone etc.).
Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar,
juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Para eleitores que optarem pelo Título Fácil, será necessário apresentar comprovante de domicílio no município para o qual deseja transferir.
Qual o prazo de recebimento do título?
O título será entregue ao final do atendimento, diretamente ao eleitor.