TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Show
CREDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , . DEVEDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , . Têm entre si, justo e acordado, o presente termo para o reconhecimento de dívida e renegociação de pagamento, que se regerá pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O CREDOR é o titular do crédito no valor R$ , oriundo do , o qual, o DEVEDOR reconhece a dívida e ajusta no presente termo, a forma do devido pagamento. CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O pagamento da referida divida ora reconhecida, será feito da seguinte forma:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESCUMPRIMENTO 3.1 O descumprimento deste acordo, ensejará a partir do inadimplemento, juros de mora de , acrescido de multa por inadimplemento de sobre o valor da parcela em atraso. CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA 4.1 Para garantia da presente dívida, o DEVEDOR dá ao CREDOR, , no valor de R$ . CLÁUSULA QUINTA - DO FORO5.1 Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contratado, as partes elegem o FORO da Comarca de . 5.2 E por assim estarem justas e contratadas, declaram-se cientes e esclarecidas quanto ao teor das cláusulas deste instrumento, firmando-o em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os devidos e legais efeitos. , de de . Nome e assinatura do Credor Nome e assinatura do Devedor Testemunha 1: Testemunha 2 O termo deve ser assinado também por duas testemunhas ou ser reconhecida assinatura em cartório Últimas Notícias
Qual a validade de um contrato de confissão de dívida?De acordo com a decisão do magistrado: “A confissão de dívida vale por si só. O artigo 585, inciso II, do CPC, faz menção tão somente a documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
O que é confissão de dívida com garantia hipotecária?O que é a confissão de dívida com garantia hipotecária
A confissão de dívida pode ser feita com ou sem garantias. Na maioria das vezes, para firmar o acordo é necessário apresentar uma garantia para compensar o prejuízo, caso a dívida não seja paga.
O que não pode faltar em um termo de confissão de dívida?Como vimos, o Código de Processo Penal prevê a confissão de dívida como um “documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas” (Art. 784 do CPC/15). Assim, para dar segurança jurídica ao instrumento de confissão de dívida, é fundamental a presença de pelo menos duas testemunhas.
Como fazer um contrato de confissão de dívida?Como fazer um termo de confissão de dívidas. Dados do devedor e do credor (estado civil, CPF/RG, endereço, ocupação);. Confissão no vencimento da cobrança;. Uma descrição completa e quantitativa do valor a ser pago e dos juros cobrados;. Assinaturas de duas testemunhas.. |