É correto afirmar que validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial senão quando a lei expressamente a exigir?

Considere as seguintes disposições legais:

I. A validade do negócio jurídico requer forma prescrita ou não defesa em lei.

II. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

É correto afirmar que

A

as duas disposições se acham em vigor.

B

nenhuma das disposições se acha em vigor.

C

apenas a primeira disposição se acha em vigor.

D

apenas a segunda disposição se acha em vigor.

E

as duas disposições apenas parcialmente se acham em vigor.

� nulo o neg�cio jur�dico quando: 

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for il�cito, imposs�vel ou indetermin�vel o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for il�cito;

IV - n�o revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a pr�tica, sem cominar san��o.

SIMULA��O

� nulo o neg�cio jur�dico simulado, mas subsistir� o que se dissimulou, se v�lido for na subst�ncia e na forma. 

Haver� simula��o nos neg�cios jur�dicos quando:

I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas �s quais realmente se conferem, ou transmitem;

II - contiverem declara��o, confiss�o, condi��o ou cl�usula n�o verdadeira;

III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou p�s-datados.

Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-f� em face dos contraentes do neg�cio jur�dico simulado.

ATOS ANUL�VEIS

Al�m dos casos expressamente declarados na lei, � anul�vel o neg�cio jur�dico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por v�cio resultante de erro, dolo, coa��o, estado de perigo, les�o ou fraude contra credores.

O neg�cio anul�vel pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

O ato de confirma��o deve conter a subst�ncia do neg�cio celebrado e a vontade expressa de mant�-lo.

DECAD�NCIA

� de quatro anos o prazo de decad�ncia para pleitear-se a anula��o do neg�cio jur�dico, contado: 

I - no caso de coa��o, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou les�o, do dia em que se realizou o neg�cio jur�dico;

III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

Quando a lei dispuser que determinado ato � anul�vel, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anula��o, ser� este de dois anos, a contar da data da conclus�o do ato.

MENOR

O menor, entre dezesseis e dezoito anos, n�o pode, para eximir-se de uma obriga��o, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

PROVEITO

Ningu�m pode reclamar o que, por uma obriga��o anulada, pagou a um incapaz, se n�o provar que reverteu em proveito dele a import�ncia paga.

EFEITOS

Anulado o neg�cio jur�dico, restituir-se-�o as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, n�o sendo poss�vel restitu�-las, ser�o indenizadas com o equivalente.

Respeitada a inten��o das partes, a invalidade parcial de um neg�cio jur�dico n�o o prejudicar� na parte v�lida, se esta for separ�vel; a invalidade da obriga��o principal implica a das obriga��es acess�rias, mas a destas n�o induz a da obriga��o principal.

INSTRUMENTO CONTRATUAL

A invalidade do instrumento n�o induz a do neg�cio jur�dico sempre que este puder provar-se por outro meio.

Eu, Prof. Paulo Sousa (IG, FB e YT), vou apresentar o gabarito da prova objetiva de Direito Civil e Legislação Civil Especial do TJ/MG – Analista Judiciário. Vou fazer alguns comentários sobre a prova e analisar a possibilidade de recursos.

Vamos lá

40. (IBFC/ TJ MG – Analista Judiciário – 2022) A Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 alterou a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Sobre as alterações promovidas pela Lei 14.181/2021 no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar, dentre as proposições abaixo, exceto:

(A) Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação

(B) A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural ou jurídica, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, na qual o consumidor apresentará proposta de plano no pagamento com prazo máximo de 10 (dez) anos, preservando o mínimo existencial

(C) Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado

(D) É direito básico do consumidor, a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas

(E) A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos determinados princípios, dentre eles, a prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor

Comentários:

A alternativa A está incorreta, conforme o art. 54-A, § 1º do CC: “Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.   

A alternativa B está correta conforme o art. 104-A do CC: “A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas”. 

A alternativa C está incorreta, conforme o art. 104-B do CDC: “Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado”. 

A alternativa D está correta, conforme o art. Art. 6º, inc. XI do CDC: “São direitos básicos do consumidor: a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;”.  

A alternativa E está incorreta, conforme o art. 4º, inc. X do CDC: “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor”.  

41. (IBFC/ TJ MG – Analista Judiciário – 2022) A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Esta Lei se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado:

(A) por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos

(B) para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos

(C) para fins exclusivos de atividade de investigação e repressão de infrações penais

(D) para fins exclusivos de segurança pública e defesa nacional

(E) para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde ou autoridade sanitária

Comentários:

A alternativa A está incorreta, conforme o art. 4º, inc. I da LGPD: “Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;”.

A alternativa B está incorreta, conforme o art. 4º, inc. II, alínea “a” da LGPD: “Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: realizado para fins exclusivamente:  jornalístico e artísticos;”.

A alternativa C está incorreta, conforme o art. 4º, inc. III, alínea “d” da LGPD: “Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: realizado para fins exclusivos de: atividades de investigação e repressão de infrações penais”.

A alternativa D está incorreta, conforme o art. 4º, inc. III, alínea “a” e “b” da LGPD: “Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: realizado para fins exclusivos de: segurança pública e defesa nacional”.

A alternativa E está correta, conforme o art. 7º, inc. VIII da LGPD: “O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;”.

53. (IBFC/ TJ MG – Analista Judiciário – 2022) O Código Civil, em seu livro III, Título I, trata dos Negócios Jurídicos. Com base na legislação acerca do tema, analise as afirmativas a seguir e assinale aquela que está correta.

(A) A incapacidade relativa de uma das partes poderá ser invocada pela outra em benefício próprio, e aproveitará aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum

(B) A validade da declaração de vontade, em regra, depende de forma especial, exceto nos casos em que a lei a dispensa

(C) Os negócios jurídicos benéficos interpretam-se de forma ampla, enquanto a renúncia é interpretada estritamente

(D) É vedado às partes pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei

(E) A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado

Comentários:

A alternativa A está incorreta, conforme o art. 105 do CC: “A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum”.

A alternativa B está incorreta, conforme o art. 107 do CC: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”.

A alternativa C está incorreta, conforme o art. 114 do CC: “Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente”.

A alternativa D está incorreta, conforme a literalidade do art. 113, § 2º do CC: “As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei”. 

A alternativa E está correta, conforme a literalidade do art. 106 do CC: “A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado”.

54. (IBFC/ TJ MG – Analista Judiciário – 2022) Na conformidade com o disposto no Título IX do Código Civil, que trata da RESPONSABILIDADE CIVIL, assinale a alternativa incorreta.

(A) Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os diretos de outrem

(B) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz

(C) A responsabilidade civil é independente da criminal, o que permite o questionamento sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, mesmo quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

(D) O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro

(E) O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança

Comentários:

A alternativa A está incorreta, conforme o art. 927, parágrafo único do CC: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

A alternativa B está incorreta, conforme o art. 934 do CC: “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.

A alternativa C está correta, conforme o art. 935 do CC: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.

A alternativa D está incorreta, conforme o art. 939 do CC: “O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro”.

A alternativa E está incorreta, conforme o art. 943 do CC: “O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.

55. (IBFC/ TJ MG – Analista Judiciário – 2022) De acordo com o artigo 44 do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;

II – as sociedades;

III – as fundações;

IV – as organizações religiosas;

V – os partidos políticos.

Sobre as associações, assinale a alternativa correta.

(A) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos.

(B) Há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos

(C) Os associados devem ter iguais direitos, sendo vedado ao estatuto instituir categorias com vantagens especiais

(D) A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto

(E) A determinação dos requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados é dado dispensável no estatuto da associação

Comentários:

A alternativa A está incorreta, conforme o art. 53 do CC: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”.

A alternativa B está incorreta, conforme o art. 53, parágrafo único do CC: “Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos”.

A alternativa C está incorreta, conforme o art. 55 do CC: “Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais”.

A alternativa D está correta, conforme literalidade do art. 57 do CC: “A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto”.

A alternativa E está correta, conforme o art. 54, inc. II do CC: “Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;”.

58. (IBFC/ TJ MG – Analista Judiciário – 2022) As afirmativas a seguir foram retiradas do Título III (Do Adimplemento e Extinção das Obrigações), Capítulo I (do Pagamento), do Código Civil Brasileiro. Leia atentamente e assinale a alternativa incorreta.

(A) Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, exceto quando o credor se opuser, situação em que não haverá meios possíveis para pagamento

(B) Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da imputação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor

(C) o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor

(D) Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la

(E) É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas

Comentários:

A alternativa A está correta, conforme o art. 304 do CC: “Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor”.

A alternativa B está incorreta, conforme o art. 312 do CC: “Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor”.

A alternativa C está incorreta, conforme o art. 309 do CC: “O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor”.

A alternativa D está incorreta, conforme o art. 307, parágrafo único do CC: “Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la”.

A alternativa E está correta, conforme o art. 316 do CC: “É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas”.

Assim, não visualizei possibilidade de recurso.

Espero que você tenha ido bem na prova!
Você já está preparado para as próximas etapas? O Estratégia tem cursos para todas as etapas do TJ/MG e eu sou o Professor responsável pelo Direito Civil! Fique ligado!

Abraço,

Paulo H M Sousa

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É correto afirmar que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial senão quando a lei expressamente a exigir?

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Quanto à declaração da vontade é correta a afirmação?

A resposta correta é: C. Após a declaração da vontade a intenção será considerada. A declaração da vontade deve ser declarada por palavras (escritas ou não), gestos ou sinais. Pode ser, ainda, expressa ou tácita, sendo que o silêncio, juridicamente considerado, é nada.

É incorreto afirmar que a validade do negócio jurídico requer?

a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, ainda que seja necessária a declaração de vontade expressa.

Quais os requisitos para a validade do negócio jurídico?

A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.