É proibido a todo condutor de veículo forçar passagem entre veículos que transitando em sentidos opostos estejam próximos de passar um pelo outro?

O CTB estipula mais de um tipo de multa por ultrapassagem. Elas podem ocorrer quando o motorista realiza a manobra em local proibido ou de maneira indevida.

A infração mais severa, nesse sentido, é forçar a ultrapassagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro.

Trata-se de uma infração gravíssima, punida com multa multiplicada 10 vezes (gerando a elevada quantia de R$ 2.934,70) e suspensão da CNH.

Para você saber quais são as outras manobras de ultrapassagem que caracterizam infração e suas consequências, leia este artigo.

Porém, ainda há outras situações em que o condutor pode receber multa por ultrapassagem, dispostas em artigos específicos do Código de Trânsito.

Veja, abaixo, quais são eles:

  • 191 – forçar passagem entre veículos que estejam prestes a se cruzar transitando em sentidos opostos (infração gravíssima);
  • 199 – ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo à frente esteja na faixa apropriada e sinalize entrada iminente à esquerda (infração média);
  • 200 – ultrapassar pela direita um veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros (infração gravíssima);
  • 201 – não guardar distância lateral de 1,5 metros ao ultrapassar bicicleta(infração média);
  • 202 – ultrapassar pelo acostamentoou em interseções e passagens de nível (infração gravíssima);
  • 203 – ultrapassar pela contramão em locais sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; em pontes, viadutos ou túneis; parados em fila junto a qualquer impedimento à livre circulação – cancelas, cruzamentos, sinais, porteiras etc. (infração gravíssima);
  • 205 – ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares (infração leve);
  • 211 – ultrapassar veículos em fila, parados em razão de semáforo, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo (infração grave);

Como você pode ver, as infrações por ultrapassagem indevida preveem multas das 4 naturezas: gravíssima, grave, média e leve.

Você sabe qual o valor de cada multa e quantos pontos são somados à CNH do condutor infrator?

Para ajudá-lo, veja a relação abaixo:

– infração gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;

– infração grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

– infração média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

– infração leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Além das condutas que caracterizam infrações citadas até aqui, as próprias rodovias sinalizam quando a ultrapassagem é permitida ou não.

Essa sinalização é feita, principalmente, com as linhas pintadas no asfalto – que fazem parte da chamada sinalização horizontal.

Você conhece o significado dessas linhas?

Na notificação, constará um prazo no qual o proprietário do veículo poderá enviar a indicação de condutor – caso não seja ele o condutor no momento do registro da ultrapassagem – ou apresentar a defesa.

Assim, você poderá enviar a Defesa Prévia ao órgão autuador.

Nesta etapa, é importante analisar com muita cautela os dados que constam na notificação.

Além de estarem completos, precisam estar escritos de maneira correta, conforme o art. 280 do CTB.

Qualquer equívoco já pode ser um bom argumento para o cancelamento da multa.

Caso essa primeira defesa não seja aceita, o próximo passo é partir para o recurso em 1ª instância.

Recurso em 1ª instância

Se o pedido da Defesa Prévia não for aceito, ou se não for apresentado, o órgão autuador aplicará a penalidade prevista no CTB.

Assim, o proprietário do veículo receberá outra notificação: a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Nela, haverá um boleto para o pagamento da multa e uma data para apresentar recurso contra a decisão (que geralmente é a mesma data em que o boleto vence).

Na 1ª instância, não é o próprio órgão autuador quem julgará, como o corre na Defesa Prévia, mas sim a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

Aqui, é importante utilizar argumentos em sua defesa, pautados na legislação de trânsito – CTB e Resoluções do CONTRAN, por exemplo.

No entanto, caso o seu recurso não seja deferido nesta etapa, você ainda tem mais uma chance: o recurso em 2ª instância.

Recurso em 2ª instância

Caso o recurso seja rejeitado em 1ª instância, uma nova notificação é expedida, com um novo prazo, para recorrer em 2ª instância.

O art. 289 do CTB determina que, se a multa for aplicada por um órgão estadual ou municipal, será o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) quem julgará o recurso.

No caso do Distrito Federal, o órgão julgador será o CONTRANDIFE

Já se o órgão autuador for federal, o responsável pelo julgamento será o CONTRAN.

Nesta etapa, mais uma vez, a comissão julgadora é formada por outras pessoas.

Dessa forma, é possível lançar mão dos mesmos argumentos utilizados para JARI, caso o condutor não tenha mais nada a acrescentar ou alterar em sua defesa.

Se, ao fim de todas essas etapas, o recurso de multa por ultrapassagem não for aceito, o motorista deverá cumprir com as penalidades – pagar valor da multa e cumprir eventuais medidas administrativas.

Para passar por esse processo, você pode contar com ajuda especializada, caso não se sinta confiante em elaborar o recurso sozinho.

No entanto, não é preciso contratar advogado para o auxiliar.

Conclusão: Multa Ultrapassagem

Dirigir com cuidado pode salvar vidas – não apenas a sua.

Com a leitura deste artigo, você ficou sabendo tudo sobre multa por ultrapassagem indevida.

Para isso, expliquei como a infração é imposta, de acordo com o CTB, em diferentes situações.

Você viu, então, quando a ultrapassagem é realizada em locais proibidos ou de maneira indevida.

Para facilitar a sua visualização, elaborei um infográfico rico em informações sobre o assunto.

Nele, você pôde compreender a sinalização (o que cada linha horizontal significa) e as formas de ultrapassagem (corretas e incorretas), e ver alguns critérios para a realização dessa manobra de maneira segura.

Ao final do artigo, você também ficou sabendo que é possível recorrer da multa recebida e quais são as três etapas do recurso.

Ainda ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a solucioná-la.

Compartilhe este conteúdo com os seus amigos! Quanto mais pessoas bem informadas sobre o trânsito, mais motoristas conscientes teremos pelas ruas.

Referências:

  1. //www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. //infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html
  3. //www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm#art2

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Qual a penalidade para forçar passagem entre veículos que transitando em sentidos opostos na iminência de passar um pelo outro ou realizar ultrapassagem?

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

E proibido a todos os condutores de veículos?

É proibido a todo condutor de veículo: I - Dirigir sem estar devidamente habilitado ou autorizado na forma prevista nêste Regulamento. Penalidade: Grupo 1. II - Entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada ou que estiver com sua Carteira apreendida ou cassada.

Quando um condutor está dirigindo à frente de outro veículo e o mesmo pede passagem?

Passagem obrigatória. Sentido de circulação da via. 8 - Quando um condutor está dirigindo a frente de outro veículo e o mesmo pede passagem, o comportamento correto será: Facilitar-lhe a passagem pelo lado direito da via.

Quando o condutor transitar ao lado de outro veículo interrompendo ou perturbando o trânsito?

Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.

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