A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como muitos conhecem, era um benefício voltado para os trabalhadores que completavam o tempo necessário de contribuições ao INSS. Show
Agora, segundo as novas regras propostas pela Reforma da Previdência 2019, esse benefício deixa de existir. Mas isso não acontecerá de uma hora para outra. Por esse motivo, foram criadas as chamadas regras de transição. Nesse texto vamos entender como funcionam essas regras, quais são seus requisitos e como escolher a mais vantajosa para o seu caso. Regras de Transição da aposentadoria por tempo de contribuiçãoComo mencionado anteriormente, a partir de agora, não haverá uma modalidade de aposentadoria que exija apenas o tempo de contribuição como requisito. Mas e o que acontece com os segurados que já contribuem? Os trabalhadores que estão próximos de se aposentar poderão ser enquadrados em uma das regras de transição. propostas. Para a aposentadoria por tempo de contribuição são quatro:
Como o nome já diz, elas são uma forma de transição gradual entre as regras antigas e as novas, a fim de reduzir os impactos na aposentadoria do segurado. O segurado poderá optar por aquela que for mais vantajosa em seu caso. Vamos entender agora os requisitos de cada uma delas. Regra de transição por pontosPara fazer jus a essa regra, o segurado, primeiramente, precisa preencher dois requisitos:
Mulheres: o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos. A soma da idade e do tempo deverá atingir 86 pontos. Homens: o tempo mínimo de contribuição exigido é de 35 anos. A soma da idade e do tempo deverá atingir 96 pontos. Fique atento! A partir de 2020, essa pontuação vai aumentar 1 ponto por ano, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. OBS: Para o professor: 25 anos de atividade se mulher e 30 anos se homem + 81 pontos e 91 pontos, respectivamente, e a partir de 2020 será acrescido 1 ponto por ano até chegar a 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens. Regra de transição por idade mínimaNesta regra, é necessário:
Mulheres: terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Homens: terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. Atenção: essa idade mínima não será a mesma. A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens. OBS: Para os professores, o tempo de contribuição e a idade são reduzidos em 5 anos. Serão acrescentados por ano, a partir de 2020, seis meses na idade, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Regra de transição do pedágio de 50%Para se enquadrar nessa regra, o segurado precisará:
Atenção: esse tempo é para que o segurado se enquadre na regra. Não quer dizer que ele se aposentará com esse tempo de contribuição. Mulheres: devem atingir os 30 anos de contribuição exigidos pela regra atual e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. Desta forma: 30 anos de contribuição + 1 ano (pedágio de 50% sobre os 2 anos) = 31 anos. Assim sendo, Regina poderá se aposentar, depois da Reforma, quando completar 31 anos de tempo de contribuição. Homens: atingir 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir esse valor na data em que a Reforma entrar em vigor. Desta forma: 35 anos de contribuição + 6 meses (pedágio de 50% sobre 1 ano) = 35 anos e 6 meses. Marcelo irá se aposentar quando atingir 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição. Regra de transição do pedágio de 100%Para se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100% é necessário:
Mulheres: será necessário completar 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos na data de entrada em vigor da Reforma. Homens: será necessário ter 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 35 anos na data de entrada em vigor da emenda. OBS: No caso dos professores, serão reduzidos em 5 anos os requisitos de idade e tempo de contribuição. Leia também: Dicas e cuidados na hora de contratar um advogado Valor do benefícioO valor do benefício para a regra de transição por pontos e por idade mínima será de 60% da média de todas os salários de contribuição existentes desde 07/1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Já para a regra de transição de 50%, o valor do benefício será a média de todas as contribuições existentes desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário). Na regra dos 100%, o valor recebido será de 100% do salário de benefício (média de todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994). Como solicitar o benefícioBasta agendar um horário no INSS pelo telefone 135 ou através da internet. O INSS está facilitando o acesso para o segurado se aposentar automaticamente pela internet. Porém, é preciso ficar atento para verificar qual tipo de aposentadoria se encaixa melhor para o trabalhador. Documentação Necessária•Número de identificação do trabalhador O que pode ser computado como tempo de serviço-Tempo em carteira de trabalho; Regra geral para novos segurados De maneira geral, aos novos segurados (que se filiarem após a Reforma) serão exigidos os seguintes requisitos para a Aposentadoria MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição No caso dos professores será exigido 25 anos de contribuição e 57 anos de idade, se mulher ou 60 anos de idade, se homem. Benefício negadoO INSS poderá negar o benefício ao segurado por uma série de motivos, que vão desde documentação faltante até mesmo períodos não reconhecidos, entre outros. Por isso, se você tece seu benefício negado e acredita que foi uma decisão injusta, é possível recorrer ao judiciário. Quando procurar uma consultoria especializada?Essa é uma dúvida muito comum dos segurados. É direito do cidadão solicitar sua aposentadoria sem a ajuda de um profissional. Porém, antes de descartar esse auxílio, entenda por que uma consultoria poderá fazer a diferença, principalmente, na hora de encaminhar o benefício.
Dúvidas? Fale com um especialista Quem tem direito a se aposentar por tempo de contribuição?Atenção: essa regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição é destinada para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da Reforma. 35 anos de contribuição; 63 anos em 2023; Limite de 65 anos, que será a idade mínima para homens em 2027.
Quanto tempo pode aposentar por tempo de contribuição?Tempo total de contribuição. 35 anos de contribuição (homem) 30 anos de contribuição (mulher) 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
Quem pode se aposentar por tempo de contribuição em 2022?20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). A idade mínima, aumenta 6 meses por ano, até o homem alcançar 65 anos, e a mulher 62 anos. 35 anos de tempo de contribuição; 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos.
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