No art 5º III temos ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

No art 5º III temos ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

O folheto da História dos Direitos Humanos

Uma introdução básica aos direitos humanos, esse folheto descreve o seu desenvolvimento ao longo da história, até aos dias de hoje. Também apresenta os documentos mais importantes dos direitos humanos no mundo e inclui o texto completo da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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Direitos Humanos � Uma Id�ia, muitas Vozes
Jo�o Baptista Herkenhoff

Cap�tulo 22

  A Constitui��o Brasileira de 1988 � face da tortura e o reconhecimento de todo ser humano com o pessoa

No art 5º III temos ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

1. A tortura e o castigo ou tratamento cruel, desumano ou degradante

O inciso III do art. 5� da Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil estipula que �ningu?�m ser� submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante�.

Coerente com a proibi��o contida no inc. III, determi�na o inc. XLIII do art. 5� que �a lei considerar� crimes inafian��veis e insuscet�veis de gra�a ou anistia a pr�tica da tortura, o tr�fico de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e 05 crimes definidos como hediondos, por eles respon�dendo os mandantes, os executores e os que, podendo evit�-�los, se omitirem�.

Na mesma linha de respeito � pessoa, diz o inc. XLVII que n�o haver� penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;

b) de car�ter perp�tuo;

c) de trabalhos for�ados;

d) de banimento;

e) cru�is.

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Em comunh�o com esses princ�pios diz o inc. XLV que:

�nenhuma pena passar� da pessoa do condenado, podendo a obriga��o de reparar o dano e a decreta��o do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, at� o limite do valor do patrim�nio transferido�.

Em seguimento a estas estipula��es proibit�rias, a Constitui��o cont�m princ�pios afirmativos que real�am as proibi��es estabelecidas. Assim, no mesmo citado art. 5�, temos:

�XLVI � a lei regular� a individualiza��o da pena;

XLVIII � a pena ser� cumprida em estabelecimento distinto, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX � � assegurado aos presos o respeito � integridade f�sica e moral;

L � �s presidi�rias ser�o asse?guradas condi��es para que possam permanecer com seus filhos durante o per�odo de amamenta��o�.

Por todas essas cita��es de dispositivos constitucionais, fica evidenciado que o atual ordenamento jur�dico brasileiro d� pleno agasalho ao artigo V da Declara��o Universal dos Direitos Humanos.

2. A Constitui��o Brasileira e o reconhecimento de todo ser humano como pessoa

Depois, em diversos incisos, o art. 5� efetiva o prin�c�pio geral do reconhecimento de todos os seres humanos como pessoas e d� consequ�ncia jur�dica a esse reconhe�cimento:

-S�o inviol�veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a inde�niza��o pelo dano material ou moral decorrente de sua vio�la��o;

XXXIII - todos t�m direito a receber dos �rg�os p��blicos informa��es de seu interesse particular, ou interesse coletivo ou geral, que ser�o prestadas no prazo da lei, sob pena de res?ponsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescind�vel � seguran�a da sociedade e do Estado;

XXX IV - s�o a todos assegurados, independentemen�te do pagamento de taxas:

a) o direito de peti��o aos Poderes P�blicos em defesa de direitos e esclarecimento de situa��es de interesse pes�soal;

b) a obten��o de certid�es em reparti��es p�blicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situa��es de interesse pessoal;

LXXVI - s�o gratuitos para os reconhecidamente po�bres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certid�o de �bito�.

Todas essas franquias aproveitam n�o apenas aos bra�sileiros, como tamb�m aos estrangeiros residentes no Bra�sil. E espe?cificamente, no sentido da prote��o do estrangei�ro, determina o inc. LII do art. 5�:

�n�o ser� concedida extradi��o de estrangeiro por cri�me pol�tico ou opini�o�.

Assim sendo, verifica-se que nossa atual Constitui��o respalda cabalmente o princ�pio estatu�do pelo art. 6 da De�clara��o Universal dos Direitos Humanos.

Quest�es para debate, pesquisa e revis�o (Individual e/ou grupo), relacionadas com a S�tima Parte deste

1. Paga um exame cr�tico da mat�ria contida nesta Sexta

2. Resuma esta Pane do livro, assinalando seus pontos mis importantes e interessantes.

3. Redija um texto fazendo uma compara��o entre os artigos V e VI da Declara��o Universal dos Direitos Humanos.

4. Organize um debate sobre a to?rtura e os castigos desu�manos, cru�is ou degradantes.

5. Com base em recortes de jornais ou entrevistas a pre�sos, fazer uma pesquisa sobre a situa��o dos presos no seu Estado ou munic�pio, ou apenas numa pris�o determinada. Os presos est�o sendo submetidos a tortura ou a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante?

O que diz o artigo 5 inciso III da Constituição?

Artigo 5º “ninguém será submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.

O que é tratamento desumano ou degradante?

Tratamento desumano é aquele que contraria a própria natureza humana. Consoante a definição dos léxicos a palavra humano tem o sentido daquilo que é bondoso ou humanitário. Por seu turno degradante tem o significado daquilo que é aviltante, infamante e degradador (Dicionário Aurélio Século XXI).

Quando a tortura é permitida?

A Constituição de 1988 diz que ninguém será submetido a tortura no Brasil, mas esse dispositivo constitucional só foi regulamentado quase uma década depois, em 7 de abril de 1997, com a sanção da Lei 9.455.

O que diz o artigo 5 da Constituição Federal de 1988?

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.