Quais foram os principais pontos da Constituição de 1824 d Pedro I?

A Constituição Política do Império do Brasil, vulgo Constituição de 1824, foi a primeira e única constituição do Brasil Imperial, bem como a primeira constituição a reger o território brasileiro (Portugal adotou só sua primeira constituição em 1822). Outorgada pelo imperador D. Pedro I e vigente até a declaração da república em 1889, essa Constituição foi a mais longeva e estável do Brasil, sendo marcada por peculiaridades como o Poder Moderador e esforços sinceros de se criar uma sociedade progressista, estabelecendo o voto (indireto e censitário) e direitos civis aos cidadãos. Segundo consenso de historiadores e cientistas políticos, a Constituição de 1824 foi, em seu tempo, uma das mais liberais do mundo e talvez a mais liberal das Américas, excetuando-se a norte-americana.

Características gerais

A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto). Em todo o resto, as características são idênticas, sendo ela uma Carta formal e escrita (é um documento sistematizado de regras), analítica (ou prolixa, dispondo minuciosamente sobre vários tópicos) e dogmática (elaborada por um órgão constituinte).

Contexto histórico

Um produto da independência brasileira, a Constituição de 1824 surgiu da necessidade de legitimar o novo império e de formalizar um equilíbrio entre as várias classes sociais que disputavam o poder político após o fim do regime português, especialmente os escravocratas, que temiam revoltas da população majoritariamente escrava, e os imigrantes ainda leais a Portugal ("Partido Português"). O imperador D. Pedro I também desejava criar uma constituição liberal, não despótica, aos moldes do que ocorria na Europa, portanto ele permitiu que o Conselho de Estado, composto por eminentes juristas, redigisse uma Carta de modo a controlar (ou tentar) os poderes do monarca. Em forma e conteúdo, o texto final tem clara inspiração na Constituição Francesa de 1814.

Divisão de poderes

A Constituição de 1824 é mais conhecida por sua peculiar divisão de poderes, com a inclusão do Poder Moderador entre o executivo, legislativo e judiciário. Com o objetivo declarado de resolver impasses e disputas, o Poder Moderador, na prática, foi uma maneira de assegurar a autoridade do Imperador sobre os demais poderes; liberal nas intenções, a Constituição foi centralizadora na prática, sendo que o Imperador era também a autoridade máxima do Executivo (com os ministros como auxiliares) e podia adiar seções da Assembleia Geral (equivalente ao Congresso Nacional) ou dissolver a Câmara dos Deputados.

Direitos civis e religião

Notadamente, o título oitavo da Constituição garantiu alguns direitos inalienáveis a todos os cidadãos brasileiros, considerado "cidadão" qualquer pessoa livre natural ou naturalizada no Brasil: o direito à liberdade, à segurança pessoal e à propriedade. No âmbito religioso, ela estabeleceu o catolicismo como única religião oficial do Estado, havendo liberdade de culto a outras religiões somente no âmbito doméstico, ou seja, sem demonstrações em local público. Apesar desta restrição, a liberdade religiosa era ampla na prática.

Direito de voto e eleição

O estabelecimento do voto para o poder legislativo (Assembleia Geral) foi a tentativa de conferir um caráter popular à Carta, limitado pelo fato de este ser indireto (cidadãos votavam em Eleitores de Província, que então escolhiam os parlamentares) e censitário (limitado por condições financeiras). Embora as eleições primárias fossem permitidas a qualquer cidadão, os Eleitores de Província deviam ser homens livres, sem antecedentes criminais e com renda anual superior a 200 mil réis. Para candidatos a deputado, o valor subia para 400 mil réis, com a exigência de seguir a religião oficial; para senadores, cujo cargo seria vitalício, o valor era de 800 mil réis, mais idade mínima de quarenta anos.

Referências bibliográficas:
IMPÉRIO DO BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil. Brasília: Planalto do Governo. Disponível em: <//www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.

"As Constituições do Brasil". Supremo Tribunal Federal, Brasília, Out. 2008. Disponível em: <//www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97174>.

Texto originalmente publicado em //www.infoescola.com/direito/constituicao-de-1824/

A Constituição de 1824, outorgada no dia 25 de março de 1824, ficou marcada como a primeira Constituição de nosso país. Além disso, foi a Carta Magna mais longeva, atuando durante 65 anos. Ficou marcada por dar amplos poderes para que o imperador pudesse governar. Nessa Constituição, o imperador era representado pelo Poder Moderador.

Leia também: Marquesa de Santos, uma das grandes personalidades do Brasil no Primeiro Reinado

Contexto da Constituição de 1824

  • Independência do Brasil

A Constituição de 1824 foi um documento elaborado logo após a Independência do Brasil, evento que aconteceu em 1822. A declaração de independência resultou diretamente do choque de interesses existentes entre as cortes portuguesas, surgidas no contexto da Revolução Liberal do Porto, e os grupos hegemônicos do Brasil.

As cortes eram contrárias à abertura dos portos brasileiros, por exemplo, e as iniciativas tomadas por essa instituição demonstravam o interesse dela de acabar com a pouca autonomia que o Brasil havia conquistado nos anos do Período Joanino. As elites do Brasil, por sua vez, procuravam manter todas os avanços dos últimos anos.

Essa disputa de interesses e a postura intolerante das cortes abriram espaço para a proliferação de ideias pela independência no Brasil. Por meio delas, D. Pedro se tornou líder de um processo que resultou na declaração de independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822. Com a independência, era necessário organizar e consolidar o país.

Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;)

A organização do Brasil enquanto uma nação independente passava obrigatoriamente pela elaboração de uma Constituição. Para que isso fosse possível, era necessário formar uma Assembleia Constituinte. Essa instituição permitiria estabelecer um caminho para a governança do país, trazendo representatividade política e debate de ideias.

Acesse também: Princesa Isabel, neta do primeiro imperador do Brasil

  • Assembleia Constituinte de 1823

A ideia da formação de uma Assembleia Constituinte não partiu do próprio D. Pedro, mas foi uma reação dele perante uma demanda que ganhava força no Rio de Janeiro. Em 1822, por exemplo, Gonçalves Ledo e Januário da Cunha Barbosa destacavam-se por demandar a convocação de uma Constituinte para o Brasil.

O trabalho da Assembleia Constituinte de 1823 ficou prejudicado pelo autoritarismo do imperador do Brasil, D. Pedro I.

Essa convocação aconteceu em 3 de junho de 1822, momento em que um decreto foi emitido. Uma eleição indireta foi realizada e um total de 90 deputados foram eleitos para compor a Constituinte. A composição dessa instituição já demonstrava que a política no Brasil estava inteiramente nas mãos dos grupos que faziam parte da elite econômica.

A Constituinte se reuniu pela primeira vez em 17 de abril de 1823, mas somente 52 deputados estavam presentes na ocasião. A sessão que inaugurou os trabalhos da Constituinte referentes à elaboração da nova Constituição se iniciou em 3 de maio de 1823. Pouco antes do início da sessão, o imperador D. Pedro I enviou coches imperiais para buscar os constituintes.

Essa seção teve início com um discurso do imperador. Tudo estava tranquilo, mas logo a relação entre imperador e os constituintes não ficou nada boa. Dentro da assembleia havia uma divisão muito clara entre o “partido brasileiro”, defensor de uma monarquia constitucional com limites ao poder imperial, e o “partido português”, defensor de uma monarquia absolutista com amplos poderes a D. Pedro I.

O imperador, naturalmente, alinhou-se com o partido português, uma vez queD. Pedro I sempre se mostrou favorável à ideia de governar com poderes irrestritos. Essa disputa entre brasileiros e portugueses foi uma das grandes rivalidades políticas do reinado de D. Pedro I. Os brasileiros se incomodavam, por exemplo, com a grande presença de portugueses em cargos importantes, como o Exército.

O imperador, por sua vez, não era muito aberto a críticas e perseguia jornalistas e todos aqueles que o criticassem. O jornalista Chico Castro fala, por exemplo, que, em 1823, as delegacias do Rio de Janeiro estavam cheias de prisioneiros políticos|1|. O imperador voltou-se, inclusive, contra seus grandes aliados, os Andrada.

A situação entre os constituintes e o imperador ficou irreconciliável quando o projeto de Constituição foi anunciado em 1823. Tratava-se da Constituição da Mandioca, assim conhecida porque havia um artigo que determinava que o direito ao voto seria para aqueles que tivessem uma renda anual igual ou superior ao valor de 150 alqueires de mandioca.

Esse projeto incomodou D. Pedro I porque nele se incluíam artigos que limitavam o poder do imperador diante do Legislativo. O imperador não queria ter o seu poder limitado, e a relação com a assembleia foi rompida quando os constituintes se negaram a proibir a liberdade de imprensa, uma exigência de D. Pedro I.

Os debates sobre a liberdade de imprensa aconteceram na virada de 11 para 12 de novembro de 1823. Essa questão e o desagrado com a Constituição da Mandioca fizeram com que D. Pedro I fechasse a Assembleia Constituinte pouco depois do meio-dia de 12 de novembro de 1823. Alguns parlamentares foram presos e obrigados a ir para o exílio.

Acesse também: Cisplatina, local da primeira guerra do Brasil como país independente

Constituição de 1824

Depois de dissolver a Assembleia Constituinte, o imperador formou um Conselho de Estado com pessoas de sua confiança e delegou a elas a missão de elaborar a primeira Constituição do Brasil. Essa Constituição ficou pronta rapidamente e, no dia 25 de março de 1824, foi outorgada. Com isso, a primeira Constituição do Brasil se estabeleceu por meio do autoritarismo do imperador.

Trecho da Constituição de 1824, outorgada no dia 25 de março.[1]

Essa Constituição, conhecida como Outorgada, atendia ao grande desejo do imperador e dava a ele amplos poderes para governar o país. A autoridade de D. Pedro I não ficava sendo tutelada pelo Legislativo e, além disso, ele era inimputável e não poderia ser responsabilizado judicialmente por nenhuma decisão.

Essa posição de superioridade do imperador se manifestou por meio da criação de um quarto poder no país. Esse era o Poder Moderador, que era representado pelo próprio imperador e que tinha poderes sobre os outros poderes do país: Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, o imperador tinha autorização para nomear e demitir pessoas de diversos cargos de importância para a monarquia. Outros pontos importantes da Constituição de 1824 foram:

  • o país se organizaria como uma monarquia constitucional;

  • o poder seria transmitido de maneira hereditária;

  • haveria uma Câmera dos Deputados, na qual os seus membros seriam eleitos de maneira indireta para um mandato de quatro anos;

  • haveria também um Senado, que seria composto por membros escolhidos pelo imperador e com cargo vitalício;

  • os presidentes de província seriam nomeados pelo próprio imperador;

  • garantia de algumas liberdades individuais, como a liberdade religiosa.

Até hoje, essa foi a Constituição mais longeva da história brasileira, mantendo-se em vigor durante 65 anos e somente perdendo sua vigência em 1889, com a Proclamação da República.

Notas

|1| CASTRO, Chico. A Noite das Garrafadas. Brasília: Senado Federal, 2013, p. 55.

Crédito da imagem:

[1] Arquivo Nacional (reprodução)

Quais os pontos mais importantes da Constituição de 1824?

A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão). Foi elaborada por um grupo reduzido devido às desavenças entre o Imperador e a Assembleia Nacional Constituinte.

Qual foi a Constituição de 1824?

A primeira Constituição brasileira foi outorgada por d. Pedro I em 25 de março de 1824, e conferiu as bases da organização político-institucional do país independente. Em 1822 d. Pedro convocou uma assembleia constituinte com a tarefa de elaborar uma Constituição para o Brasil.

Qual era o objetivo da Constituição de 1824?

A Constituição de 1824 ratificou a monarquia como forma de governo no Brasil e concedeu amplos direitos para o imperador por meio de um quarto poder conhecido como Poder Moderador.

Quais são os quatro poderes da Constituição de 1824?

Foram reconhecidos quatro poderes políticos: Legislativo, Moderador, Executivo e Judicial.

Toplist

Última postagem

Tag