Quais são os deveres do trabalhador com relação à segurança do trabalho?

Sabe quais são os direitos e deveres do trabalhador? Conhecer toda a legislação pode ser uma missão (quase) impossível. Afinal, essa lista está espalhada por tantos diplomas legais que se torna difícil encontrá-los a todos. Como não queremos que se sinta perdido, fomos à procura daquilo a que trabalhadores e empresas estão obrigados.

O direito ao trabalho como garantia

A Constituição da República Portuguesa é muito clara na garantia do direito ao trabalho. No entanto, o direito ao trabalho pressupõe deveres do trabalhador (e do empregador) que devem estar bem presentes. Quais são, então, os direitos e deveres do trabalhador?

Os direitos do trabalhador

O direito ao trabalho e os direitos do trabalhador estão inscritos nos artigos 58º e 59º da Constituição da República Portuguesa. Nestes dois artigos estão os direitos que são a base de qualquer relação laboral. Estes são alguns dos exemplos de direitos fundamentais:

> Um salário que constitua uma retribuição justa e adequada ao trabalho efetuado;
Normas de higiene e segurança no trabalho que permitam condições adequadas para os trabalhadores desenvolverem a sua atividade e que permitam reduzir o risco de doenças profissionais.
Assistência em situações de desemprego, acidentes de trabalho ou doença profissional;
A definição de um salário mínimo atualizável;
A definição de um limite de duração do trabalho.

Proteção na parentalidade

Além destes princípios há direitos que reforçam o equilíbrio entre vida profissional e vida familiar e que estão explícitos no Código do Trabalho. Por exemplo, os trabalhadores não podem ser discriminados por decidirem ter um filho. Por isso, a lei garante:

licença por gravidez de risco: assumida por um médico e por haver risco para a saúde da criança ou da mãe;
licença de parentalidade: entre 120 e 180 dias após o nascimento, dependendo se é partilhada entre pai e mãe.

O direito a férias e descanso

Hoje em dia, estão garantidos dias de trabalho com um máximo de oito horas, um mínimo de 22 dias úteis de férias pagas e um descanso semanal para todos os trabalhadores. As férias são obrigatórias e irrenunciáveis.

A formação profissional

A formação profissional dos trabalhadores é obrigatória. Assim se aumenta a competitividade da economia portuguesa pela valorização dos seus trabalhadores. Para que isso não signifique um encargo insuportável, para além das obrigações a que a entidade empregadora está sujeita, há vários mecanismos de apoio a que uma empresa pode concorrer.

Os deveres do trabalhador

Os deveres do trabalhador estão patentes no artigo 128º do Código do Trabalho, ainda que o documento legal sublinhe que a lista apresentada não é exaustiva. Na maior parte dos casos, o profissionalismo e o bom senso são suficientes para que um trabalhador cumpra com os seus deveres para com a entidade patronal.
Mesmo assim, merecem destaque:

> Respeito pelos colegas e pelo empregador;
Assiduidade e pontualidade;
Trabalho com zelo e diligência;
Cumprimento de ordens, desde que não colidam com os seus próprios direitos;
Lealdade para com o empregador, não negociando nas suas costas nem revelando informações confidenciais a terceiros.

Os seguros que protegem os direitos de trabalhadores e empresas

Um seguro de acidentes de trabalho, mais do que um direito dos trabalhadores, é uma defesa para o empregador. De facto, a seguradora, ao garantir a proteção do trabalhador e da sua família no caso de ocorrer uma fatalidade, também garante que essa responsabilidade não vai pôr em perigo a atividade da empresa.

No entanto, as vantagens na subscrição de seguros não se ficam por aqueles que são obrigatórios. A subscrição de um Seguro de Vida e de um Seguro de Saúde para os trabalhadores de uma empresa tem várias vantagens. Primeiro, fomenta a retenção dos melhores talentos. Além disso, combate o absentismo e assiduidade. O trabalhador aproveitará o acesso a consultas e tratamentos privados de saúde, em locais e horários mais da sua conveniência.

A Tranquilidade tem pacotes de seguros especialmente desenhados para o comércio, restauração e serviços. Encontra tudo aquilo de que precisa para a sua atividade, com as melhores condições.

As últimas novidades

Desde 25 de maio de 2018 que o Regulamento Geral de Proteção de Dados entrou em vigor dentro da União Europeia. Esta regulamentação aumenta as obrigações e responsabilidades do empregador na recolha, uso e proteção dos dados pessoais dos seus trabalhadores.
Entre outras, destaca-se o exercício dos diferentes direitos legalmente estabelecidos e reforçados como seja o direito à informação, ao acesso, o esquecimento e a retificação.

Quais são os deveres de um trabalhador?

Deveres do trabalhador.
acatar e cumprir as diretrizes da empresa;.
fazer os exames médicos obrigatórios;.
ser ético;.
manter limpos os ambientes que utilizar;.
respeitar chefes e colegas;.
ser pontual e assíduo (não faltar de forma injustificada);.
usar medidas de proteção;.
utilizar os equipamentos de proteção individual;.

Quais são as principais responsabilidades dos trabalhadores em relação à segurança do trabalho?

Promover palestras e treinamentos para os colaboradores, visando a conscientização e as boas práticas; Realizar análises das causas de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, sugerindo e implantando medidas corretivas; Conhecer, entregar e monitorar o uso Equipamentos de Proteção Individuais (EPI's);

Quanto aos direitos e deveres do profissional de segurança do trabalho?

Direitos em relação à integridade física do Profissional de SST.
Trabalhar em um ambiente seguro e saudável;.
Conhecer os riscos da execução de sua atividade laboral;.
Ser orientado quanto à maneira mais segura e eficiente de executar seu trabalho;.

O que são direitos deveres e obrigações?

Direito é um conjunto de regras, leis, costumes e decisões judiciais que regulam a vida do homem e a sua relação com a sociedade. Dever e obrigação são regras impostas, sendo o primeiro uma espécie de respeito ideológico e a segunda uma ordem legal. Por exemplo: "um aluno assiste aula por dever, não por obrigação".