É comum as pessoas confundirem e não saberem a diferença entre inventário e arrolamento, tendo em vista que inventário e arrolamento têm o mesmo significado, já que arrolar, assim como inventariar tem o significado de relacionar e também têm a mesma finalidade que é transferir os bens de pessoa falecida. Show Qual a diferença entre inventário e arrolamento?O arrolamento é uma forma mais simples de inventário. Quando a totalidade dos bens for inferior a 1000 salários mínimos, é feito o arrolamento, por determinação legal (artigo 664 do CPC). Além disso, para se realizar o arrolamento temos três exigências legais: que são: I) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes. II) que haja concordância de todos os envolvidos, herdeiros, meeiros ou legatários, no tocante a partilha dos bens; III) Não pode haver testamento. Há certa dúvida sobre a utilidade do arrolamento judicial na atualidade, tendo em vista que se as partes forem maiores e capazes e estiverem acordados no tocante à partilha, certamente farão opção pelo inventário extrajudicial ou arrolamento extrajudicial. Uns poucos casos isolados iriam se beneficiar do arrolamento judicial. Uma boa(m) advogada(o) da área da família saberá indicar o melhor caminho a seguir. Preciso de advogado para fazer o inventário?Sim. Qualquer modalidade inventário, seja judicial ou extrajudicial, arrolamento ou abertura de testamento, é imprescindível e obrigatória a presença de advogado. Muitas pessoas perguntam: é necessário contratar advogado? Por quê? Se eu vou fazer o inventário extrajudicial? Esclarecemos que a determinação de que é imprescindível a contratação de um advogado decorre da Lei 13.105/2015, o Código de Processo Civil, artigo 610 que no parágrafo segundo determinou: “O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.” Artigo escrito por: PARA SOLICITAR NOSSOS SERVIÇOS DE INVENTÁRIO, CLIQUE AQUI E ENTRE EM CONTATO Quando cabe o arrolamento sumário?O arrolamento sumário poderá ocorrer quando houver acordo absoluto entre os sucessores, no tocante à partilha dos bens, bem como, que todos estes sejam capazes. Alguns atos processuais feitos no inventário são dispensados, fazendo com que o arrolamento se torne um procedimento mais célere e econômico.
Qual a diferença entre inventário é arrolamento sumário?Diferente do que ocorre no inventário, no arrolamento o inventariante não precisará prestar compromisso. Ele apresentará suas declarações, as quais consistirão na atribuição de valor aos bens do espólio e na apresentação do plano de partilha.
Como fazer inventário por arrolamento?INVENTARIO ARROLAMENTO. Arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes. O arrolamento aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.
Qual a diferença de arrolamento é inventário?Quando a totalidade dos bens for inferior a 1000 salários mínimos, o inventário será feito no modelo de arrolamento. Dessa forma, o inventariante nomeado, apresenta as declarações e atribuições de valor aos bens do espólio junto com o plano de partilha.
|