Quando faz acordo perde o FGTS?

Empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão sua demissão e receber parte da multa do FGTS.

A nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.

Ele também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia. No entanto, em caso de acordo, não terá direito ao seguro-desemprego.

SAIBA MAIS SOBRE A NOVA LEI TRABALHISTA

Atualmente só pode sacar o FGTS depositado pelo empregador e os 40% da multa rescisória em cima do valor quem é mandado embora sem justa causa. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode comunicar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:

A nova lei trabalhista prevê que o trabalhador poderá negociar a extinção do contrato de trabalho até na demissão por justa causa?

De acordo com os advogados trabalhistas Antonio Carlos Aguiar e Danilo Pieri Pereira, a justa causa é uma penalidade dada ao trabalhador que comete uma falta grave durante a vigência do contrato de trabalho, portanto, não se enquadra na demissão consensual.

O advogado Ruslan Stuchi ressalta que quando ocorre a demissão por justa causa o empregado não é indenizado com a multa de 40% sobre o FGTS e não tem acesso ao Fundo de Garantia. Além disso, se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o valor é descontado na hora da rescisão do contrato.

Em que situações o trabalhador continuará tendo direito ao seguro-desemprego?

Segundo Danilo Pieri Pereira, a finalidade do seguro-desemprego é garantir o sustento do empregado foi demitido somente sem justa causa. No caso da demissão por acordo ou por justa causa, não existe “o elemento da surpresa ou falta de motivação para a dispensa, o que torna ilógico o recebimento do benefício”.

Antonio Carlos Aguiar explica que o seguro-desemprego é devido quando o empregado tem o contrato de trabalho rescindido contra a sua vontade, o que não é o caso da demissão consensual.

Fonte: G1

É muito comum no ambiente de trabalho existir colaboradores que querem se desligar da empresa, mas que não querem perder os benefícios trabalhistas pagos na demissão sem justa causa. Diante disso, é possível fazer um acordo que seja positivo para ambas às partes.

Quando faz acordo perde o FGTS?
Demissão foi acordo com a empresa? Veja seus direitos sobre o FGTS e seguro desemprego (Imagem: FDR)

Permanecer em um trabalho, apenas para não perder os direitos trabalhistas em caso de desligamento é muito comum. Porém, atualmente, é permitido realizar acordos que podem partir do empregador ou do empregado.

O acordo mútuo é o primeiro passo para uma rescisão de contrato em que ambas as partes se beneficiem. Porém, há pouco tempo essa prática era ilegal e só acontecia fora das premissas estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Atualmente, uma demissão por meio de acordo está previsto na legislação. Para realizar esse acordo é necessário que haja concordância com os termos de rescisão contratual por ambas as partes.

No acordo de demissão o empregado recebe metade do valor devido de aviso prévio, quando indenizado, metade da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Porém, esse trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.

Mesmo assim, o advogado André Dias Andrade, da empresa DiasAndrade&advogadosAssociados, afirma que o acordo ainda é vantajoso, já que o empregado irá receber benefícios que não teria direito caso pedisse demissão.

Porém, caso a empresa já estava prestes a demitir o funcionário a desvantagem para o trabalhador será ainda maior. Isso porque, segundo Dias, “ele deixa de ter direito à totalidade dos benefícios previstos na lei para demissão ocorrida por iniciativa do empregador”.

Diante disso, o conselho do advogado é que antes de realizar o acordo mútuo, o trabalhador avalie a sua posição na empresa e qual é a possibilidade de existir alguma demissão. Não havendo indícios que isso pode acontecer, o acordo é a melhor solução.

Dias afirma que o acordo é muito vantajoso para ambas as partes. A principal vantagem para a empresa é financeira, fazendo com que haja economia no pagamento do aviso prévio e da multa rescisória.

O advogado destaca que o acordo mútuo pode ser recusado pelo empregado ou pelo empregador. Nessa situação, “um dos lados precisará tomar a iniciativa do rompimento contratual e arcar com o ônus da decisão”.

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Quem faz acordo perde o FGTS?

Na demissão sem justa causa a multa sobre o saldo do FGTS é de 40%, porém, na demissão por acordo trabalhista ela foi reduzida pela metade. Isto quer dizer que nesse caso, o empregador precisa depositar 20% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o profissional adquire o direito de movimentar 80% desse valor.

Como funciona o FGTS em caso de acordo?

O que ocorre quando o colaborador opta pela rescisão em comum acordo? Nesse caso o colaborador garante o recebimento do FGTS. Ele não é liberado integralmente, sendo que a liberação se limite a 80% do saldo da conta até aquele momento ativa. Sobre o valor de liberação recai a multa de 20% que é paga pelo empregador.

Quem fez acordo com a empresa tem direito ao FGTS?

Como pode ser visto, as verbas rescisórias são as mesmas da demissão sem justa causa. Entretanto, há algumas particularidades no que se refere à multa rescisória, ao aviso-prévio e ao saque do FGTS. No caso do saque FGTS, é permitida a movimentação de até 80% do valor.

O que acontece com os 20% do FGTS no acordo?

No momento em que se realiza esse “acordo” o trabalhador deixa de receber a totalidade da multa de 40% sobre o FGTS, ficando apenas com 20%, recebe a metade do seu aviso prévio e não recebe o Seguro Desemprego.