PAINEL NR-10 - DESENERGIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES Show
A desenergização é considerada uma medida de proteção coletiva prioritária pela NR-10, conforme consta no item 10.2.8.2, pois permite controlar o risco elétrico, de forma a garantir a segurança e a saúde do trabalhador. Aliás, é uma prática internacional, pois um serviço que pode ser realizado com a instalação desenergizada não deve ser feito de outra forma. O procedimento adotado oficialmente no Brasil, através do item 10.5.1 da NR-10, estabelece que somente sejam consideradas desenergizadas as instalações elétricas
liberadas para trabalho, mediante procedimentos apropriados, de acordo com a seguinte seqüência: O estado de instalação desenergizada deve ser mantido durante a execução das atividades. Para a reenergização, a NR-10 estabelece passos a serem seguidos (o inverso do procedimento de desenergização) no item 10.5.2 a saber: Quando um sistema elétrico é considerado desenergizado?A desenergização de um sistema é o resultado final de um conjunto de ações coordenadas, sequenciadas e controladas, destinadas a garantir a ausência de tensão no circuito, durante todo o tempo de intervenção e sob o controle dos trabalhadores envolvidos.
O que é uma instalação desenergizada?A desenergização é um conjunto de ações coordenadas entre si, seqüenciadas e controladas, destinadas a garantir a efetiva ausência de tensão no circuito, trecho ou ponto de trabalho, durante todo o tempo de intervenção e sob controle dos trabalhadores envolvidos.
Quando serão consideradas Desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho?De acordo com Norma Regulamentadora 10, somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os seguintes procedimentos apropriados: I. Impedimento de reenergização.
O que é desenergização Segundo a nr10?A desenergização é uma medida de segurança (NR-10) que permite controlar o risco elétrico, garantindo a segurança e a saúde do trabalhador.
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