Quem tem 30 anos de contribuição aposenta com quantos anos?

Conquistar a aposentadoria por idade sem contribuição ao INSS. Será mesmo possível?

Ainda hoje em dia, pode acontecer de algumas pessoas não terem se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e, assim, ficarem desassistidas.

Por motivos como falta de informação, de emprego e renda ou, mesmo por negligência, muitos brasileiros acabam descobertos pelos seguros previdenciários.

Mas será que a Previdência Social pode ser acionada para que esses indivíduos não contribuintes se aposentem ao chegar em determinada idade?

A verdade é que existe, sim, uma maneira para que essas pessoas não fiquem desassistidas financeiramente.

Para isso, no entanto, é necessário cumprir três requisitos legais, sobre os quais vamos falar a partir de agora.

Então, se você não contribuiu para o INSS durante a vida produtiva ou conhece alguém que esteja nessa situação, descubra na leitura como encaminhar o benefício do INSS.

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Como funciona a aposentadoria por idade no INSS

A aposentadoria por idade no INSS é um tipo de seguro previdenciário concedido aos contribuintes do Regime Geral da Previdência Social.

Assim, para ter direito ao benefício, é necessário estar cadastrado no RGPS e fazer contribuições regulares ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para dar entrada na aposentadoria desse tipo, o contribuinte deve preencher estes requisitos:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS

Estas são as novas regras da aposentadoria a partir da Reforma da Previdência, publicada em 2019.

Para os homens que se filiaram após 13 de novembro de 2019 o tempo mínimo de contribuição exigido passa de 15 para 20 anos, ou seja, de 180 meses para 240 meses de contribuição para o INSS.

Já o valor do benefício é calculado dessa maneira:

  • Aposentadoria por idade = 60% do salário de benefício + 2% a cada ano adicional de contribuição.

Porém estes 2% começam a valer a partir do 20º ano trabalhado dos homens e 15º ano para as mulheres.

Exemplo: O senhor José possui 30 anos de contribuição e 65 anos de idade. Como os 2% começam a partir dos 20 anos de trabalho, ele ganhará mais 20% (10 anos X 2%), totalizando um coeficiente de 80%.

O salário de benefício é encontrado através do cálculo da média dos recolhimentos realizados ao longo da vida.

A ele, é aplicado o fator redutor de 60%.

Além disso, são adicionados 2 pontos percentuais à conta para cada ano a mais que o contribuinte fez recolhimentos.

Por exemplo, um homem com 65 anos de idade e que completou 25 anos de contribuição, recolheu ao INSS 5 anos a mais do que o exigido.

Assim, ele terá um incremento de 10% (2% x 5) ao cálculo do valor da sua aposentadoria.

Por outro lado, caso o contribuinte tenha alcançado a idade mínima e não tenha cumprido o tempo de contribuição, não vai conseguir dar entrada no benefício.

Dessa forma, para que uma pessoa se aposente por idade, ela deve:

  • Alcançar a idade mínima exigida
  • Completar o tempo mínimo de contribuição

Sem cumprir esses requisitos, não será possível se aposentar por idade.

Como obter a aposentadoria integral por idade após as novas
regras?
Será concedida se os homens tiverem 40 anos de contribuição e as mulheres 35 anos de contribuição.

Também será de 100% na regra de transição do pedágio de 100%.

Afinal, quem nunca pagou INSS pode se aposentar por idade?

Como você viu, uma das exigências para que a aposentadoria por idade seja concedida é completar 15 anos de recolhimento ao INSS.

Então, quem nunca fez contribuições ao instituto ou não acumulou o tempo mínimo exigido, não consegue se aposentar por idade.

No entanto, existe um benefício específico para aquelas pessoas que não contribuíram para a Previdência Social. 

Mais à frente, entraremos em detalhes sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quem nunca contribuiu para o INSS pode solicitar a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pela Previdência Social aos contribuintes que apresentam incapacidade permanente para o trabalho.

Da mesma maneira que acontece com a aposentadoria por idade e com outros benefícios, o contribuinte deve cumprir requisitos para ter direito ao seguro, que neste caso são:

  • Ser filiado ao Regime Geral da Previdência Social
  • Ter atestada a incapacidade para o trabalho

Então, para que uma pessoa se aposente por invalidez, é necessário ser contribuinte do INSS e estar incapacitado de forma permanente para as atividades profissionais.

Ou seja, da mesma maneira que não é possível se aposentar por idade sem contribuir com o RGPS, a aposentadoria por incapacidade não é concedida a quem nunca fez recolhimentos junto ao INSS.

A seguir, você vai entender detalhes sobre a alternativa existente para as pessoas que não contribuíram para a Previdência Social e precisam de alguma fonte de renda.

E o auxílio-doença sem contribuição?

Também não terá direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporário) quem nunca contribuiu ao INSS.

Como a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), o auxílio-doença exige que você tenha contribuído ao INSS.

Aposentadoria por idade sem contribuição: quais são suas alternativas?

Você conferiu até aqui o que é aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez, certo?

Também entendeu que esses benefícios têm requisitos que devem ser cumpridos e, dentre eles, está a contribuição ao INSS.

Então, se uma pessoa nunca pagou a guia de recolhimento do RGPS ou não atingiu o tempo mínimo de pagamento exigido pela Previdência Social, ela não estará em condições de dar entrada no benefício.

Ou seja, sem a contribuição correta ao INSS, não dá para pedir aposentadoria por idade nem por invalidez – como você viu.

No entanto, existe uma alternativa prevista em lei que visa assegurar uma renda mínima para pessoas que se enquadram nesta situação, ou seja, buscam aposentadoria por idade sem contribuição.

A opção para indivíduos que estejam fora do RGPS e que precisam de alguma fonte de renda chama-se Benefício de Prestação Continuada.

O BPC é simples de entender, mas, é preciso ficar atento porque, assim como os outros benefícios, ele tem exigências legais.

Quer saber quais são?

Então, confira abaixo e descubra se o BPC é indicado para você.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

Sua função é servir de renda para pessoas que não têm outra fonte de recursos financeiros e que não podem exercer atividade remunerada.

O BPC é destinado a:

  • Idosos com mais de 65 anos
  • Pessoas de qualquer idade com deficiência ou incapacidade de longa duração.

Dessa forma, quem tem direito ao BPC recebe um salário mínimo por mês para o seu sustento.

O BPC, conhecido como LOAS, não dá direito ao 13º salário e nem vira pensão por morte…

O que é BPC?

Quem tem 30 anos de contribuição aposenta com quantos anos?

Antes de falar mais especificamente sobre o que é o Benefício de Prestação Continuada, você deve saber o que ele não é.

O BPC não é aposentadoria, ele é um benefício assistencial.

Portanto, pessoas que são cadastradas e recebem o benefício não têm direito a 13º salário. Além disso, o beneficiário não deixa pensão por morte.

Importante também dizer que, não sendo um seguro previdenciário, indivíduos que têm direito ao benefício não precisam ter contribuído para o INSS.

Assim, ao contrário da aposentadoria por idade e da aposentadoria por invalidez, dá para receber o BPC mesmo sem contribuição à Previdência Social.

Podemos dizer, então, que o Benefício de Prestação Continuada é, de acordo com o próprio governo federal:

“A garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.”

Requisitos para o solicitar o BPC

Já falamos que o benefício pode ser solicitado por pessoas que não contribuíram para o INSS.

Contudo, existem certas exigências que devem ser cumpridas pelo requisitante e que o qualifiquem para o recebimento do BPC.

Confira, então, quais são os requisitos para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada:

1- Ser idoso com 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência em qualquer idade

2- Ter renda por pessoa do grupo familiar menor do que 25% do salário mínimo

3- Estar inscrito no Cadastro Único – CadÚnico.

Como já vimos, o BPC é destinado a dois grupos específicos de pessoas: idosos e incapacitados, de acordo com as regras acima.

Além disso, o indivíduo deve comprovar que a família é de baixa renda.

Entram neste cálculo todos os que vivem na mesma casa, como:

  • O próprio requerente
  • Cônjuge ou companheiro
  • Pais, madrasta ou padrasto
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados.

Tanto o solicitante do BPC quanto seus próprios familiares devem estar inscritos no CadÚnico antes mesmo da solicitação do benefício.

Uma observação importante é que as pessoas com deficiência precisam ser clínica e socialmente avaliadas pelo INSS para comprovarem a sua condição de saúde.

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada

O BPC é um benefício previsto na LOAS e é gerido pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

No entanto, toda a sua parte operacional é feita pelo INSS.

Assim, para solicitar o Benefício de Prestação Continuada, basta seguir estas etapas:

1- Fazer o cadastramento de toda a família no CadÚnico – caso ela ainda não seja cadastrada

2- Acessar o portal do Meu INSS

3- Fazer o cadastro do solicitante – se ainda não houver

4- Entrar no sistema do INSS

5- Localizar a sessão “Agendamentos / Solicitações”

6- Iniciar um novo requerimento

7- Selecionar “Benefícios Assistenciais” e, então, escolher entre:

    • Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência ou
    • Benefício Assistencial ao Idoso8

8- Atualizar as informações, conforme o sistema solicita

9- Preencher os dados requeridos – como moradia, grupo familiar e outros

10- Anexar documentos, se necessário

11- Finalizar a solicitação no Meu INSS e aguardar o retorno sobre o pedido.

O BPC é vitalício?

Não, o Benefício de Prestação Continuada não é vitalício.

Para receber o BPC, o indivíduo precisa comprovar as condições que o tornaram apto a ganhar o valor.

Por isso, caso a renda per capita ultrapasse 1/4 do salário mínimo, por exemplo, o beneficiário pode perder o direito ao recebimento do BPC.

Tenho idade mas não tenho tempo de contribuição suficiente. Posso me aposentar?

Quem tem 30 anos de contribuição aposenta com quantos anos?
Lembra que falamos no começo do texto sobre os requisitos que devem ser cumpridos para que uma pessoa se aposente por idade?

Vamos relembrá-los para você!

São as exigências do benefício após a Reforma da Previdência:

  • Idade mínima
    • Homens: 65 anos
    • Mulheres: 62 anos
  • Tempo de contribuição: 15 anos (para quem se filiou antes de 13 de novembro de 2019) e 20 anos para os homens que se filiaram depois.

Assim, para ter direito ao benefício por idade, é preciso cumprir os dois requisitos.

Se você não tiver contribuído por 15 anos ao INSS, não será possível se aposentar até completar o tempo mínimo exigido por lei.

Então, é fundamental acompanhar os registros e fazer contribuições regulares à Previdência Social para ter direito à aposentadoria.

Conclusão

Você viu neste texto que o contribuinte não tem direito a aposentadoria por idade sem contribuição ao INSS.

Da mesma maneira, não existe a possibilidade de ele solicitar a aposentadoria por invalidez nessa mesma situação.

O Benefício de Prestação Continuada pode ser uma alternativa àqueles que não sejam filiados ao RGPS ou, ainda, que tenham feito recolhimentos irregulares.

O BPC LOAS exige 2 requisitos:

  • Idade superior a 65 anos ou deficiência / incapacidade para o trabalho (independente da idade)
  • Renda mensal familiar não pode ser superior a ¼ do salário mínimo (25% do salário mínimo) por integrante da casa.

Neste momento de pandemia essa renda poderá ser, em alguns casos, até ½ salário mínimo.

Mas, como você também pôde conferir, o BPC é destinado a um grupo específico de pessoas de baixa renda.

Caso sua renda familiar seja maior do que 25% de salário mínimo por pessoa, você já não tem direito ao benefício previsto na LOAS.

Por isso, é muito importante se organizar para não ficar sem sua aposentadoria.

Você precisa, então, analisar seu histórico de contribuinte para entender quando deve dar entrada no benefício e como fazê-lo com o melhor resultado financeiro para você e sua família.

Para isso, recorra a quem tem conhecimento e experiência na área e conte com a  ABL Advogados.

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Quem tem 30 anos de contribuição se aposenta com quantos anos?

Idade mínima com 30 anos de contribuição: como funciona? Quem tem 30 anos contribuindo na iniciativa privada, já pode pedir aposentadoria seguindo algumas regrinhas. Em 2019, mulheres com 56 anos de idade e 30 de contribuição já podem se aposentar. A cada ano, o requisito de idade mínima sobe em 6 meses.

Quem tem 30 anos de contribuição e 50 anos de idade pode se aposentar?

Vamos ver agora em relação a mulher: 50 anos de idade + 30 anos de contribuição em 2023. Ela somará 80 pontos, 10 anos abaixo do necessário. Se ela possuir 55 anos, a pontuação vai para 85, mas continua menor que 90 pontos.

Quem pode se aposentar com 55 anos de idade?

A aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode sair aos 55 anos para trabalhadoras rurais, consideradas seguradas especiais. Para os homens do campo, a idade mínima é de 60 anos. É preciso ter, pelo menos, 15 anos de trabalho rural.

Qual a idade para se aposentar por tempo de contribuição?

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS, que sofreu diversas mudanças com a Reforma da Previdência. Em 2023, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de: Homens: 65 anos de idade; Mulheres: 62 anos de idade.

Pode se aposentar com 53 anos de idade?

Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição integral, a aposentadoria proporcional exige a idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), sendo necessário ao menos 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de tempo de contribuição, mais um adicional, conhecido como pedágio.