Transferência de título de eleitor prazo

Transferência de título de eleitor prazo

A transferência do título de eleitor para outro domicílio eleitoral (município de votação) é mais um serviço gratuito ofertado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). O serviço é destinado a eleitores que não residem mais no município cadastrado, desejam votar no local da nova residência e estabelecer um vínculo formal com o lugar onde vive atualmente. No caso do eleitor se mudar para outro bairro dentro da mesma cidade, a transferência só será exigida se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral.

Para realizar a transferência, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, central de atendimento ao eleitor ou posto de atendimento a que pertence o local em que reside munido do documento de identidade original, comprovante recente do novo endereço (conta de água, luz, telefone, conta bancaria, etc.) e, ainda, se tiver, o título eleitoral e os comprovantes de votação das eleições anteriores. O documento deve conter os nomes (inclusive de filiação) sem abreviaturas, caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos. Na transferência, será emitido um novo título eleitoral com o mesmo número.

Em ano que não ocorre eleição, a solicitação da transferência pode ser feita em qualquer momento. Já em ano eleitoral, o requerimento só pode ser formulado até 150 dias antes da data da eleição e o prazo é reaberto após o término dela, incluindo eventual 2º turno.

É importante que o eleitor esteja atento as exigências, pois é necessário que ele resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha passado no mínimo um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que, por motivo de remoção, tenham se mudado de cidade. Para efetivar a transferência, também é indispensável que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, tenha cumprido suas obrigações legais.

Em relação ao eleitor que se mudou para outro país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido será encaminhado para exame pelo juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). Se a transferência for aceita, o título de eleitor será remetido ao posto consular em que foi requerido.

A transferência do título também deve ser solicitada pelo eleitor que já está inscrito na Zona ZZ e se mudou para outro país. A medida evita que o cidadão acumule pendências por não comparecer a votações sem justificativa.

A transferência eleitoral é realizada quando o eleitor muda seu domicílio eleitoral para outro Município. Esse serviço implica a emissão de um novo título, mas o número de inscrição eleitoral permanece o mesmo.

Quem pode requerer?
A transferência eleitoral só pode ser solicitada pelo próprio eleitor.

Onde requerer?
A transferência poderá ser solicitada em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor ou em qualquer fórum eleitoral do Estado do Paraná.

Requisitos (Condições para a transferência do título de eleitor):

· Transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência.
· Residência mínima de três meses no novo domicílio.
· Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de "remoção" ou "transferência", não serão exigidos o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência e a residência mínima de três meses no novo domicílio.
· Estar quite com a Justiça Eleitoral.
· Quando consta ausência às urnas no cadastro eleitoral, é gerada a multa no valor de R$ 3,51 por cada falta.

A GRU pode ser emitida em nossa página na internet: www.tre-pr.jus.br > Eleitor e Eleições > Quitação de multa, ou acesse direto: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas. Se preferir, poderá solicitar diretamente no Fórum Eleitoral.

Mas atenção, para que o débito seja extinto é indispensável a apresentação do comprovante de pagamento durante o atendimento no Fórum.

Documentos necessários:

1. Documento de identificação original com foto.
São aceitos carteira de identidade, certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento, ou carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal (OAB, CREA, CRM etc.), ou carteira nacional de habilitação – CNH,  ou outro documento de identificação oficial com foto.

2. Comprovante de endereço, em nome do eleitor, emitido há mais de 3 meses, (conta de luz, conta de telefone etc.).
Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.
Para eleitores que optarem pelo Título Fácil, será necessário apresentar comprovante de domicílio no município para o qual deseja transferir.

Qual o prazo de recebimento do título?
O título será entregue ao final do atendimento, diretamente ao eleitor.

Qual aplicativo para transferir título?

O aplicativo e-Título, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral, traz informações sobre zona e seção, com endereço do local de votação, e se você está em dia com essa obrigação. Se você tiver biometria cadastrada no Tribunal Regional Eleitoral, a via digital do título traz a sua foto.

Tem como tirar o título de eleitor depois do prazo?

Segundo determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), o prazo é encerrado 150 dias antes do pleito. Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do documento.

Precisa agendar no Poupatempo para tirar título de eleitor?

A partir do dia 05 de maio de 2022, o TRE passa a agendar atendimento presencial somente para os seguintes serviços: 2ª via do Título de Eleitor sem alteração de dados, pagamento de multas, emissão de certidão de quitação eleitoral não emitida pela internet.

Como transferir título de eleitor de São Paulo para Minas Gerais?

Ele deverá procurar o atendimento no município para qual deseja se transferir. Condições para requerimento do serviço: Que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição (primeiro título) ou da última transferência. Residência mínima de 3 meses no endereço.