Lei do condomínio atualizada 2022 Portugal

Entrou em vigor a 10 de abril a nova lei dos condomínios. Há obrigações para as empresas gestoras e também para os condóminos.

A Lei dos Condomínios (ou da propriedade horizontal) sofreu alterações, que entraram em vigor a 10 de abril. Os administradores ganharam novos poderes e obrigações, e os proprietários responsabilidades.

A seguradora Liberty dá cinco dicas para garantir que cumpre com as novas regras:

1. Partes comuns são da responsabilidade dos proprietários
Com a nova lei, todas as despesas que digam respeito às partes comuns do edifício ou pagamento de serviços do interesse comum, são decisão dos proprietários. No caso de uma intervenção, o administrador terá de apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes fornecedores, e debater os mesmos em assembleia de condóminos. O administrador terá ainda de verificar a existência de um fundo de reserva e, se solicitado, emitir uma declaração dos encargos e dívidas do condomínio ou o ponto de situação de qualquer processo judicial.

2. Assembleias de condóminos
O condómino tem a partir de agora que estar atento ao seu email, pois a convocatória poderá ser enviada por correio eletrónico e terá de acusar a receção pelo mesmo meio. Mas, para isso, terá de expressar essa vontade, que terá de ser lavrada em ata. As assembleias poderão realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano e a segunda assembleia poderá ser marcada para 30 minutos após a primeira, em caso de falta de, pelo menos, um quarto do total de condóminos na realização da primeira assembleia. Caso a maioria dos condóminos concorde, estas podem ser realizadas através de videochamada e a assinatura eletrónica da ata passa também a ser válida.

3. Venda da casa
No caso de não comunicar a venda da casa ao administrador num espaço de 15 dias, o proprietário terá de incorrer no pagamento das despesas necessárias à identificação do novo proprietário e aos encargos que resultem do atraso após a venda. Esta comunicação deve ser enviada por correio registado e indicar o novo completo e a identificação fiscal do novo condómino. No prazo de dez dias, depois de pedido pela pessoa que irá vender a fração, e antes do ato de compra e venda, é ainda obrigatório que o administrador emita uma declaração de todos os encargos relativos à fração vendida e dívidas do condomínio.

4. Não esquecer as antigas obrigações
Os administradores continuam responsáveis por elaborar o orçamento das despesas e receitas do ano e apresentar em assembleia, cobrar as quotas devido a cada condómino, representar os condóminos perante as autoridades administrativas e verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio das partes comuns de cada fração.

5. Sanções
Não cumprir as regras definidas na nova lei, responsabiliza civilmente os administradores e pode resultar em sanções ou, após requerimento de qualquer condómino se se provar qualquer irregularidade ou negligência, exoneração em tribunal.

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Qual a lei que rege os condomínios?

Lei do Condomínio - Lei 4591/64 | Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, Presidência da Republica.

O que diz a lei sobre barulho em condomínio?

Já a Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis no período diurno (entre 7h e 20h) e 50 decibéis no período noturno (das 20h às 7h).

Quem pode ter acesso aos documentos do condomínio?

Qualquer condômino deve ter livre acesso à documentação, que pode estar em poder dos gestores, do contador ou dos conselhos. Quando se fala de inquilinos, é importante lembrar que eles só podem participar das Assembleias se tiverem uma procuração do condômino que os permita manifestar e votar nas reuniões.

Como funcionam os condomínios em Portugal?

As leis do condomínio em Portugal são bastante parecidas com as do Brasil, mas vale ressaltar que os condomínios em Portugal funcionam com lei e regra específica. Na maioria dos casos, os senhorios (donos dos imóveis) ficam responsáveis em pagar o condomínio e não os inquilinos.